Manifesto Aplicado do Neo-Surrealismo Céu Cinzento O Abominável Livro das Neves

Anti-Direita Portuguesa

ESQUERDA NÃO PARTIDÁRIA

LIVRE-PENSADORA

segunda-feira, dezembro 31, 2007

  • OS NEOCONSERVADORES E O PRIMADO ABSOLUTO DA FORÇA OU DA VIOLÊNCIA

    Os neoconservadores ao ascenderem ao poder nos Estados Unidos, capitaneados por George W Bush impuseram O PRIMADO ABSOLUTO DA FORÇA OU DA VIOLÊNCIA «urbi et orbi».
    A Tortura em Guantánamo, em Guantánamoschwitz e e m Abu Ghraib são dogmas de marca dos neoconservadores. Para subir na vida foi através do Mal Absoluto como o hispânico Gonzales um dos principais teóricos da Tortura em Nome da Democracia, e Condoleezza Rice, negra, que também subiu na vida através do Mal. Um hispânico e uma negra em altos cargos nos Estados Unidos só através de um Pacto com o Mal.
    Esperemos que em 2008 os neoconservadores percam as eleições presidenciais nos Estados Unidos. Venha quem vier, será melhor que estes inimigos da Humanidade. E até pode ser que se saiba a Verdade Mais que Inconveniente sobre o Campo de Tortura da União Europeia de Guantánamoschwitz.




    «El neoconservadurismo es una ideología marcada por los objetivos políticos e ideas de los "nuevos conservadores" en Estados Unidos. La novedad respecto al clásico conservadurismo estadounidense consiste en que es una nueva oleada del pensamiento y organización política conservadores 1 . Se le considera como un movimiento político surgido como reacción al liberalismo y a las ideas de la contra-cultura de izquierda de la década de 1960
    2 . Los neoconservadores, a menudo denominados neocons, tanto por partidarios como por críticos, se caracterizan (o se les acusa) de promover una política exterior norteamericana más influyente, especialmente bajo las administraciones de Ronald Reagan (1981-1989) y George W. Bush (2001- ). Los que se opusieron a la invasión de Iraq en 2003 han criticado fervientemente el programa de los neocons, al considerar esta invasión como una iniciativa neoconservadora. Comparados con los conservadores tradicionales de EEUU, los neoconservadores se diferencian por su postura moralmente agresiva hacia el extranjero (imposición de valores absolutos e intransigencia usando como premisa la creencia estadounidense de tener una superior autoridad moral),»

    «por el conservadurismo social, y una mayor aceptación del estado del bienestar.
    Neoconservadurismo es un término polémico cuyo significado se disputa con frecuencia. La mayoría de las personas que se definen como "neoconservadores" son miembros del Partido Republicano. El término lo utilizan más a menudo los que se oponen a la política neoconservadora que los que la suscriben; de hecho, muchos rechazan este término cuando se les asigna. El término se utiliza con frecuencia de forma peyorativa, tanto por parte de los que se consideran conservadores al estilo clásico, que se oponen al neoconservadurismo desde la derecha, como por parte de los políticos del Partido Demócrata, que critican a los neoconservadores desde la izquierda. Recientemente, los demócratas han utilizado el término para criticar las políticas y a los líderes republicanos de la actual administración.
    Los que no están de acuerdo con el término dicen que la palabra se usa en exceso y carece de una definición coherente. Por ejemplo, afirman que muchos supuestos neoconservadores discrepan fuertemente entre sí en asuntos importantes. También precisan que el significado ha cambiado en un plazo demasiado corto. Mientras que el término fue utilizado originalmente por los demócratas que abrazaron el estado de bienestar pero que se opusieron agresivamente a la Unión Soviética, ahora el término se utiliza sobre todo para describir a los que apoyan una política global agresiva contra el islamismo radical y el terrorismo islamista. El término también se utiliza para acusar a los que adoptan una política extranjera "unilateral", en lugar de confiar en el consenso y las acciones de Naciones Unidas.
    Se puede pensar en el término Neoconservadurismo como un oxímoron, ya que implica una renovación en la corriente del Conservadurismo, cuando la prédica del mismo es exactamente el "no cambio".
    Desde octubre de 2004, la concepción neoconservadora de las relaciones internacionales está siendo objeto de estudio en el Departamento de Estudios Internacionales de la Facultad de Ciencias Políticas de la Universidad Complutense de Madrid. Asimismo, desde octubre de 2005, en dicho centro se está trabajando en una tesis doctoral sobre la realidad de este movimiento intelectual en los Estados Unidos y en España. En España, el movimiento neoconservador está agrupado en torno al Grupo de Estudios Estratégicos (GEES) »

    domingo, dezembro 30, 2007

  • 2007 MAIS UM ANO DO CRIME ENGRAVATADO



    Estes 4 tipos de gravata são os épicos perseguidores das Armas de Destruição Maciça do Iraque que podemos ver nas duas fotografias a seguir:









    O sueco Hans Blix disse que apoiava a pena de morte por enforcamento (por outras palavras).
    O descalabro ético do Ocidente é tal que os suecos e os noruegueses podiam atribuir o prémio Nobel do melhor atentado com dinamite, já que Nobel foi o inventor do tal dinamite…

    sábado, dezembro 29, 2007

  • A TORTURA COMO IMPERATIVO 'MORAL' E ECONÓMICO NO OCIDENTE



    A Tortura tornou-se tão essencial para os países da União Europeia e da NATO, que se acabasse a Tortura e os governantes deixassem de ser uns farsantes, que dizem uma coisa e fazem o contrário, os seus apoiantes fabricariam a ideia de que

    se o Ocidente não praticasse a Tortura em Nome da Democracia a espécie humana desapareceria...

    sexta-feira, dezembro 28, 2007

  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM - A QUEDA



    A QUEDA DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM

    A queda total e absoluta da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM nos Estados Unidos e na União Europeia, e ainda na Noruega e na Suiça tem dois fundamentos ideológicos distintos:
    1) O neoconservadorismo nos Estados Unidos
    2) O neoliberalismo na Europa.
    Parece que as Torturas mais selváticas da Rede de Rapto Tortura e Assassinato Guantánamo e Sucursais foram no Iraque em Abu Ghraib e na União Europeia, no Campo de Tortura e de Morte de GUANTÁNAMOSCHWITZ, no nordeste da Polónia, bem pior que o de Guantánamo, na base militar imperial dos Estados Unidos na ilha de Cuba.
    O caso GUANTÁNAMOSCHWITZ não é uma ‘afirmação democrática’ da Polónia contra a União Europeia. A Tortura foi aprovada pela generalidade dos poderes executivos da União Europeia, incluindo daqueles países que atribuem os prémios Nobel que são a Suécia e a Noruega.
    O neoliberalismo considera um bom negócio a Tortura e ‘um bom exemplo’ «urbi et orbi».
    Ora, é, paralelamente e depois disto que ocorre o caos no Iraque sob ocupação colonial e agora também no Paquistão...

    Colocar de lado, na prática, a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM, é dizer que 'vale tudo'...
    Quando uma civilização, na prática, age contra os seus alicerces, como é o caso da União Europeia está a destruir-se a si própria e a dar um péssimo exemplo ao Mundo.
    Estamos a assistir à DERROCADA GERAL DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM, nos Estados Unidos, na União Europeia e em países apoiados pelos EUA e pela UE, como o Iraque colonial, Israel e o Paquistão,

    entre muitos outros…






    «Carta Internacional dos Direitos Humanos
    Declaração Universal dos Direitos do Homem *
    Adoptada e proclamada pela Assembleia Geral na sua Resolução 217A (III) de 10 de Dezembro de 1948.
    Publicada no Diário da República, I Série A, n.º 57/78, de 9 de Março de 1978, mediante aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

    Preâmbulo
    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
    Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem;
    Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
    Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
    Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
    Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais;
    Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
    A Assembleia Geral
    Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
    Artigo 1.º
    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
    Artigo 2.º
    Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
    Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
    Artigo 3.º
    Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
    Artigo 4.º
    Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.





    Artigo 5.º
    Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.»

    quinta-feira, dezembro 27, 2007

  • O PRIMADO ABSOLUTO DA FORÇA

    O PRIMADO ABSOLUTO DA FORÇA OU DA VIOLÊNCIA

    A espécie humana é muito difícil de compreender.
    Quando, na Cimeira dos Açores Geroge W Bush, apoiado por Anthony Blair, por Aznar e Durão Barroso, proclamou o Primado Absoluto da Força, condenámos tal proclamação.
    Sabíamos que o mandamento chamado Primado Absoluto da Força ou da Violência iria ter muitos seguidores por esse Mundo fora.
    Neste momento, as nossas pessimistas previsões já foram ultrapassadas.

    Surpreendente notícia a do assassinato da candidata nas eleições presidenciais do Paquistão Benazir Bhutto.







    «The brutal assassination of Pakistani opposition leader Benazir Bhutto tonight triggered violent convulsions across the country that cast grave doubts on elections scheduled for January 8 as well as marking a dark finale to a tragedy-strewn life.
    Angry scenes were replicated in cities across Pakistan, where enraged supporters rioted in the streets, burned trains and businesses, and attacked policemen. Gunfire rang out on the streets of Karachi, the port city where Bhutto spent much of her life.


    Article continues

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    Two months after her triumphant return from exile, a lone gunman fired several shots at Bhutto as she left an election rally in Rawalpindi. Seconds later a suicide fireball engulfed her vehicle and killed at least 20 supporters.
    The former prime minister was rushed to a nearby hospital where distraught supporters burst through doors, smashed windows and tried to storm into the operating theatre where surgeons struggled to save her life. She was proclaimed dead shortly afterwards.

    Initial suspicions for the attack fell on the Islamist militants who have previously threatened to kill the 54-year-old scion of Pakistan's greatest political dynasty. In October, Bhutto survived a massive suicide attack on her homecoming parade in Karachi that killed 140 people.

    But angry accusations were also flung at fundamentalist sympathisers within Pakistan's military apparatus, whom Bhutto had earlier charged wanted to see her dead.

    The assassination is the climax of an extraordinary series of crises that have rocked Pakistan over the past nine months as President Pervez Musharraf sought to consolidate his grip on power.

    The last comparable convulsion was the war that led to the secession of West Pakistan, now Bangladesh, in 1971.

    In a brief televised address, Musharraf declared three days of mourning. "This is the work of those terrorists with whom we are engaged in war," he said. "We will not rest until we eliminate these terrorists and root them out."

    The ramifications are likely to be immediate and grave. Analysts said Musharraf may seize on the turmoil to postpone the January polls and possibly reimpose the emergency rule he imposed on November 3 but lifted shortly before Christmas.

    The UN security council called an emergency meeting to discuss the situation in the nuclear-armed country which has seen sieges, suicide bombings, high political drama and a worrying surge in Islamist violence over the past 12 months.

    Alarmed western leaders mixed condemnation and tribute with calls for restraint and a continuation of Pakistan's fragile political process. The prime minister, Gordon Brown, hailed Bhutto as "a woman of immense personal courage and bravery".

    "She risked everything in her attempt to win democracy in Pakistan," he said. "Benazir Bhutto may have been killed by terrorists, but the terrorists must not be allowed to kill democracy in Pakistan."

    Speaking near his ranch in Crawford, Texas, a sombre President George Bush condemned the killing as a "cowardly act by murderous extremists who are trying to undermine Pakistan's democracy".

    He called on Pakistanis to "honour Benazir Bhutto's memory by continuing with the democratic process."

    Indian prime minister Manmoham Singh said the subcontinent had "lost an outstanding leader".

    The assassination drawn a black curtain over an epic life at the centre of Pakistan's perilous public stage, characterised by tragedy, glory, controversy and, until today, the possibility of a momentous political comeback.

    Bhutto's violent end echoed that of her father, Zulfikar Ali Bhutto, a prime minister who was deposed by a military dictator in 1977 and hanged two years later. Her two brothers were killed in murky circumstances in the following decades.

    Bhutto was attacked as she left Liaqat Bagh, a historic public park in Rawalpindi where she addressed thousands of supporters at an election rally this afternoon.

    Officials she was driving out of the park, standing though the sunroof of her bulletproof four wheel drive vehicle and waving to supporters, when the killer struck.

    Several gunshots rang out and Bhutto crumpled into the car. Seconds later a giant blast rocked the vehicle, blasting it with shrapnel. Rescuers found Bhutto lying in pool of blood on the back seat.

    Senior party official Amin Fahim, who had been sitting beside her, said he heard "between three and five shots".

    Sherry Rehman, who was travelling in the vehicle behind, said: "She fell back into the vehicle and everything was splattered with blood. I don't even know if she made it alive to the hospital."

    Some said Bhutto had been shot before the blast. Amir Qureshi, a bodyguard from Bhutto's youth wing who had been jogging alongside the vehicle, said he heard two volleys of gunshots.

    She was shot first in the neck, then in the head, he said, speaking to the Guardian from his hospital bed, where he was being treated for leg wounds.

    "This is a black day not only for Pakistan but also the rest of the world," he said.

    There were chaotic scenes of anger and grief at the Rawalpindi hospital where an unconscious Bhutto received emergency treatment.

    Thousands of supporters crushed through glass doors; some tried to break into the operating room. Outside some men wept and crumpled to the ground, others yelled "Musharraf is a murderer" or "Long Live Bhutto".

    Opposition leader Nawaz Sharif, also recently returned from exile, rushed to the hospital where he sat by Bhutto's dead body.

    "Benazir Bhutto was also my sister, and I will be with you to take the revenge for her death," he said afterward, his eyes at times welling up with tears. "Don't feel alone. I am with you. We will take the revenge on the rulers."

    Earlier in the day a Sharif rally in Rawalpindi also came under fire from a gunman, killing at least four people and wounding several more. Musharraf's PML-Q party denied accusations that its supporters were responsible.

    Sharif said elections may be postponed. "I think perhaps none of us is inclined to take up the elections. We'll have to sit down and take a very serious look the current situation," he told the BBC.

    The killing pushes Pakistan into uncharted waters, calling into question Musharraf's ability to rein in the Islamist militants who threaten to upend his country's uncertain stability.

    Even allies are in danger. Last weekend a suicide bomber targeted former the interior minister, Aftab Sherpao, inside a mosque north of Peshawar, killing 56 other people.

    Late this evening Bhutto's body was moved to Chakala airbase, where it was due to be flown to her home province of Sindh, where the governor announced three days of mourning.

    A tomb-like silence fell over much of Karachi, where residents stayed indoors. Elsewhere in the city, some rioters burned tyres and set a petrol station on fire.

    Benazir Bhutto will be buried near her ancestral home in Larkana, inside a giant mausoleum built in recent years to house her father and two brothers, the other ghosts of Pakistan's most cursed political dynasty.»

    (In «The Guardian»)

    quarta-feira, dezembro 26, 2007

  • A UNIÃO EUROPEIA E A TORTURA

    O DESPREZO ABSOLUTO PELOS DIREITOS HUMANOS E PELA CONDIÇÃO HUMANA POR PARTE DA UNIÃO EUROPEIA

    O Parlamento Europeu escolheu uma comissão para analisar eventuais violações de Direitos Humanos pelos Estados membros em colaboração com a CIA.
    Esta comissão, na prática, tinha por objectivo o branqueamento da SELVAJARIA que se apoderou da classe política da União Europeia.
    Centenas de voos com uma carga de homens e mulheres, sem nome a serem torturados dentro dos próprios aviões.
    A classe política da União Europeia, especialmente da Polónia está envolvida em monstruosos Crimes Contra a Humanidade, incluindo Rapto, Tortura e Assassinato, na rede Guantánamo e Sucursais.
    A «carga» dos aviões da Rede Guantánamo e Sucursais, que circularam pela União Europeia era assim:

    terça-feira, dezembro 25, 2007

  • A TORTURA ENQUANTO EXPRESSÃO «URBI ET ORBI» DOS ESTADOS UNIDOS E DA UNIÃO EUROPEIA


    A TORTURA É A EXPRESSÃO DA PRESIDÊNCIA NEOCONSERVADORA NORTE-AMERICANA E DO PARLAMENTO EUROPEU

    « “TORTURA É OUTRA COISA”

    Por sua vez, o chefe do Pentágono, Donald Rumsfeld, afirmou sobre os crimes documentados em Abu Graib que “tortura, tecnicamente, é outra coisa”. Veja-se bem que as fotos documentavam inclusive dois mortos na tortura e, como afirmou o relatório do general Antonio Taguba, entre os atos cometidos contra os presos havia espancamento, forçamento de prisioneiros a simular atos sexuais entre si ou a se masturbarem, ameaça de eletrocução, ameaça de estupro e a sodomização de um preso com um cabo de vassoura. O que “tecnicamente” precisaria ser feito a mais para “haver tortura”?

    Não se tratava, também, de um “ato isolado” de meia dúzia de soldados maníacos, sob a “direção frouxa” de “alguns oficiais”, como o Pentágono tenta encobrir. De Abu Graib as denúncias já se estenderam a mais cinco prisões no Iraque. Nem se trata só do Iraque. O Pentágono admitiu “25 mortos” em interrogatório no Afeganistão e Iraque. Certamente o número de mortos nos “interrogatórios” é muito maior do que eles admitem. Bem antes, já tinha vindo a público o assassinato no interrogatório de um ex-chefe da força aérea do Iraque.

    Também não é um “malfeito novo”: há décadas os EUA são responsáveis pela difusão da tortura no mundo, para o que montaram inclusive uma “escola”, a “Escola das Américas”. Como Dan Mitrione, o agente da CIA que foi ao Uruguai ensinar tortura – e que foi executado por patriotas. Documentos da CIA apresentam a tortura como uma “ciência” – sim, leitor, um manual da CIA escrito para o massacre no Chile tem um capítulo intitulado “A tortura como ciência”. Estripa-dores da CIA a usaram contra todas as revoluções populares, como fizeram na Guatemala, no Chile, no Congo, no Irã, na Indonésia, na Argentina, na América Central. Se já faziam isso antes, imagine-se agora, em nome do “combate ao terrorismo”, onde afirmam que vale tudo. »






    «Os Estados Unidos e a arte da tortura*


    Quando a mídia internacional divulgou vídeos e fotos mostrando as torturas, humilhações sexuais e outros abusos e violações dos direitos humanos a que os prisioneiros iraquianos eram submetidos na prisão de Abu Ghraib, a revista "Stern", da Alemanha, na capa da uma edição publicou como título, sobre o retrato de George W. Bush: "Moralisch Bankrott" (bancarrota moral).

    O famoso Seymour M. Hersh, da "New Yorker", revelou que esses abusos e torturas na prisão de Abu Ghraib e também no campo de concentração em Guantánamo, desrespeitando a Convenção de Genebra, não decorreram de inclinações criminosas de alguns poucos soldados do Exército americano, mas de uma decisão aprovada pelo secretário da Defesa, Donald Rumsfeld, com o objetivo de extrair dos prisioneiros mais informações sobre Al Qaeda e a resistência no Iraque. E o Departamento de Justiça, em agosto de 2002, admitiu em memorando à Casa Branca que torturar terroristas da Al Qaeda, no exterior, "pode ser justificado"; que as leis internacionais contra tortura "podem ser inconstitucionais se aplicadas a interrogatórios" na guerra contra o terrorismo; e que a necessidade de autodefesa "podia prover justificativa que eliminaria qualquer responsabilidade criminosa".

    E provavelmente foi prevendo o emprego de tais métodos que George W. Bush retirou a assinatura dos EUA do tratado criando a Corte Penal Internacional, para crimes de guerra e contra os direitos humanos, e fez intensa campanha por meio de pressões e chantagem sobre outros países, de modo que não entregassem soldados americanos ao seu julgamento, privilégio que nenhuma outra nação procurou obter.»





  • NATAL EM TEMPO DE GUERRA E DE TORTURA

    NATAL, RELIGIOSIDADE E GUERRA E TORTURA

    O Natal comemora o nascimento de Jesus Cristo e é também a festa da família, conceito que em alguns casos é aplicado em sentido lato, noutros em sentido restrito, isto é, os pais e os filhos.
    Há quem diga que nos países influenciados pelo cristianismo, da Rússia a Portugal, passando pela Itália, do Canadá à Argentina, passando pelos Estados Unidos, pelo México e pelo Brasil, do Senegal a Moçambique, passando por Angola, o Natal procura ser um acontecimento relacionado com a paz.
    Em número de habitantes o maior país predominantemente católico do Mundo é o Brasil, o maior país predominantemente protestante são os Estados Unidos e o maior país de influência cristã ortodoxa é a Rússia.
    O cristianismo na sua diversidade é a religião que mais influência adquiriu.
    Depois do cristianismo a maior religião monoteísta é a religião islâmica ou muçulmana.
    Tendo em comum a fé num único Deus, os cristãos e os muçulmanos vivem tempos altamente contraditórios. Se as guerras entre católicos e protestantes, que ensanguentaram a Europa já acabaram, estamos em pleno confronto entre cristãos e muçulmanos.
    E para agravar a época difícil e perigosa que vivemos a terceira religião monoteísta, o judaísmo, e a mais antiga destas três é um foco permanente de guerra através do Estado de Israel, que apoiado e sustentado pelos Estados Unidos e pela União Europeia não respeita os direitos mínimos do povo palestiniano.
    Tanta religiosidade e tanta guerra de cariz religioso, constituem um paradoxo difícil de compreender.
    Por outro lado a Polónia com o apoio da generalidade da classe política da União Europeia, nomeadamente da Inglaterra, da Alemanha e da França, organizou um Campo de Tortura pior do que o de Guantánamo, no nordeste da Polónia surgiu o Campo de Tortura de GUANTÁNAMOSCHWITZ,



    o ex-libris da União Europeia na área dos Direitos Humanos.

    « O Natal é a solenidade cristã que celebra o nascimento de Jesus Cristo. A data para sua celebração é o dia 25 de Dezembro, pela Igreja Católica Romana e, o dia 7 de Janeiro, pela Igreja Ortodoxa.
    Após a celebração anual da Páscoa, a comemoração mais venerável para a Igreja é o Natal do Senhor e suas primeiras manifestações. Ainda sendo uma festa cristã, é encarado universalmente por pessoas dos diversos credos como o dia consagrado à reunião da família, à paz, à fraternidade e à solidariedade entre os homens.
    Origem do termo
    Do latim 'natális', derivada do verbo 'nascor, nascéris, natus sum, nasci', significando nascer, ser posto no mundo. Como adjetivo, significa também o local onde ocorreu o nascimento de alguém ou de alguma coisa. Como festa religiosa, o Natal, comemorado no dia 25 de dezembro desde o Século IV pela Igreja ocidental e desde o século V pela Igreja oriental, celebra o nascimento de Jesus e assim é o seu significado nas línguas românicas - italiano 'natale', francês 'noël', catalão 'nadal', espanhol 'natal'( navidad de J.C), português 'natal'.
    Em inglês, a palavra que designa o Natal - 'Christmas' - provém das palavras latinas 'Cristes maesse', significando em inglês 'Christ's Mass", missa de Cristo. Muitos historiadores localizam a primeira celebração em Roma, no ano 336 D.C.
    De 'natális' deriva também 'natureza', o somatório das forças ativas em todo o universo.

    Aspectos históricos
    No ano 245 d.C., o teólogo Orígenes repudiava a idéia de se festejar o nascimento de Jesus "como se fosse um Faraó". Há inúmeros testemunhos de como os primeiros cristãos valorizavam cada momento da vida de Jesus Cristo, especialmente sua Paixão e Morte na Cruz. No entanto, não era costume na época comemorar o aniversário e portanto não sabiam que dia havia nascido o seu Senhor. Os primeiros testemunhos indicam datas muito variadas, e o primeiro testemunho direto que afirma que Jesus Cristo nasceu no dia 25 de Dezembro é de Sexto Júlio Africano, no ano 221.
    De acordo com o almanaque romano, a festa já era celebrada em Roma no ano 336 d.C.. Na parte Oriental do Império Romano, comemorava-se em 7 de janeiro o seu nascimento, ocasião do seu batismo, em virtude da não-aceitação do Calendário Gregoriano. No século IV, as igrejas ocidentais passaram a adotar o dia 25 de dezembro para o Natal e o dia 6 de janeiro para Epifania (que significa "manifestação"). Nesse dia comemora-se a visita dos Magos.
    A celebração do Natal de Jesus foi instituída oficialmente pelo Papa Libério, no ano 354 d.c..
    Segundo estudos, a data de 25 de dezembro não é a data real do nascimento de Jesus. A Igreja entendeu que devia cristianizar as festividades pagãs que os vários povos celebravam por altura do solstício de Inverno.
    Portanto, segundo certos eruditos, o dia 25 de dezembro foi adotado para que a data coincidisse com a festividade romana dedicada ao "nascimento do deus sol invencível", que comemorava o solstício do Inverno. No mundo romano, a Saturnália, festividade em honra ao deus Saturno, era comemorada de 17 a 22 de dezembro; era um período de alegria e troca de presentes. O dia 25 de dezembro era tido também como o do nascimento do misterioso deus persa Mitra, o Sol da Virtude.
    Assim, em vez de proibir as festividades pagãs, forneceu-lhes um novo significado, e uma linguagem cristã. As alusões dos padres da igreja ao simbolismo de Cristo como "o sol de justiça" (Malaquias 4:2) e a "luz do mundo" (João 8:12) revelam a fé da Igreja n'Aquele que é Deus feito homem para nossa salvação.
    As evidências confirmam que, num esforço de converter pagãos, os líderes religiosos adotaram a festa que era celebrada pelos romanos, o "nascimento do deus sol invencível" (Natalis Invistis Solis), e tentaram fazê-la parecer “cristã”. Para certas correntes místicas como o Gnosticismo, a data é perfeitamente adequada para simbolizar o Natal, por considerarem que o sol é a morada do Cristo Cósmico. Segundo esse princípio, em tese, o Natal do hemisfério sul deveria ser celebrado em junho.
    Há muito tempo se sabe que o Natal tem raízes pagãs. Por causa de sua origem não-bíblica, no século 17 essa festividade foi proibida na Inglaterra e em algumas colônias americanas. Quem ficasse em casa e não fosse trabalhar no dia de Natal era multado. Mas os velhos costumes logo voltaram, e alguns novos foram acrescentados. O Natal voltou a ser um grande feriado religioso, e ainda é em muitos países. »

    segunda-feira, dezembro 24, 2007

  • A CONFERÊNCIA DE GENEBRA SOBRE PRISIONEIROS DE GUERRA

    «Titulo I Disposições Gerais
    Titulo II Protecção geral aos prisioneiros de guerra
    Titulo III CATIVEIRO
    Secção I Início do cativeiro
    Secção II Internamento dos prisioneiros de guerra
    Secção III Trabalho dos prisioneiros de guerra
    Secção IV Recursos pecuniários dos prisioneiros de guerra
    Secção V Relação dos prisioneiros de guerra com o exterior
    Secção VI Relação dos prisioneiros de guerra com as autoridades

    Titulo IV FIM do CATIVEIRO
    Secção I Repatriamento directo e concessão de hospitalidade em países neutros
    Secção II Libertação e repatriamento dos prisioneiros de guerra no fim das hostilidades
    Secção III Morte dos prisioneiros de guerra

    Titulo V Departamento de informações e sociedades de auxílio respeitantes aos prisioneiros de guerra
    Titulo VI EXECUÇÃO da CONVENÇÃO
    Secção I Disposições Gerais
    Secção II Disposições finais

    Anexo I Acordo-tipo relativo ao repatriamento directo e concessão de hospitalidade em país neutro aos prisioneiros de guerra feridos e doentes
    Anexo II Regulamento relativo às comissões médicas mistas
    Anexo III Regulamento relativo aos auxílios colectivos aos prisioneiros de guerra
    Anexo IV

    AnexoV
    Regulamento-tipo relativo aos pagamentos enviados pelos prisioneiros de guerra para o seu próprio país

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    TÍTULO I

    Disposições gerais

    Artigo 1.º
    As Altas Partes contratantes comprometem-se a respeitar a presente Convenção em todas as circunstâncias.

    Artigo 2.º
    Além das disposições que devem entrar em vigor desde o tempo de paz, a presente Convenção será aplicada em caso de guerra declarada ou de qualquer outro conflito armado que possa surgir entre duas ou mais das Altas Partes contratantes, mesmo se o estado de guerra não tiver sido reconhecido por uma delas.

    A Convenção aplicar-se-á igualmente em todos os casos de ocupação total ou parcial do território de uma Alta Parte contratante, mesmo que esta ocupação não encontre qualquer resistência militar.

    Se uma das Potências em conflito não for Parte na presente Convenção, as Potências que nela são partes manter-se-ão, no entanto, ligadas pela referida Convenção nas suas relações recíprocas.

    Além disso, elas ficarão ligadas por esta Convenção à referida Potência, se esta aceitar e aplicar as suas disposições.

    Artigo 3.º
    No caso de conflito armado que não apresente um carácter internacional e que ocorra no território de uma das Altas Partes Contratantes, cada uma das Partes no conflito será obrigada, pelo menos, a aplicar as seguintes disposições:

    1) As pessoas que não tomem parte directamente nas hostilidades, incluindo os membros das forças armadas que tenham deposto as armas e as pessoas que tenham sido postas fora de combate por doença, ferimentos, detenção ou por qualquer outra causa, serão, em todas as circunstâncias, tratadas com humanidade, sem nenhuma distinção de carácter desfavorável baseada na raça, cor, religião ou crença, sexo, nascimento ou fortuna, ou qualquer outro critério análogo.

    Para este efeito, são e manter-se-ão proibidas, em qualquer ocasião e lugar, relativamente às pessoas acima mencionadas:

    a) As ofensas contra a vida e a integridade física, especialmente o homicídio sob todas as formas, mutilações, tratamentos cruéis, torturas e suplícios;

    b) A tomada de reféns;

    c) As ofensas à dignidade das pessoas, especialmente os tratamentos humilhantes e degradantes;

    d) As condenações proferidas e as execuções efectuadas sem prévio julgamento realizado por um tribunal regularmente constituído, que ofereça todas as garantias judiciais reconhecidas como indispensáveis pelos povos civilizados.

    2) Os feridos e doentes serão recolhidos e tratados. Um organismo humanitário imparcial, como a Comissão da Cruz Vermelha, poderá oferecer os seus serviços às Partes no conflito.

    Partes no conflito esforçar-se-ão também por pôr em vigor por meio de acordos especiais todas ou parte das restantes disposições da presente Convenção.

    A aplicação das disposições precedentes não afectará o estatuto jurídico das Partes no conflito.

    Artigo 4.º
    A. São prisioneiros de guerra, no sentido da presente Convenção, as pessoas que, pertencendo a uma das categorias seguintes, tenham caído em poder do inimigo:

    1) Os membros das forças armadas de uma Parte no conflito, assim como os membros das milícias e dos corpos de voluntários que façam parte destas forças armadas;

    2) Os membros das outras milícias e dos outros corpos de voluntários, incluindo os dos outros corpos de voluntários, incluindo os dos movimentos de resistência organizados, pertencentes a uma Parte no conflito operando fora ou no interior do seu próprio território, mesmo se este território estiver ocupado, desde que estas milícias ou corpos voluntários, incluindo os dos movimentos de resistência organizados, satisfaçam as seguintes condições:

    a) Ter à sua frente uma pessoa responsável pelos seus subordinados;

    b) Ter um sinal distinto fixo que se reconheça à distância;

    c) Usarem as armas à vista;

    d) Respeitarem, nas suas operações, as leis e usos de guerra.

    3) Os membros das forças armadas regulares que obedeçam a um Governo ou a uma autoridade não reconhecida pela Potência detentora;

    4) As pessoas que acompanham as forças armadas sem fazerem parte delas, tais como os membros civis das tripulações dos aviões militares, correspondentes de guerra, fornecedores, membros das unidades de trabalho ou dos serviços encarregados do bem-estar das forças armadas, desde que tenham recebido autorização das forças armadas que acompanham, as quais lhes deverão fornecer um bilhete de identidade semelhante ao modelo anexo;

    5) Membros das tripulações, incluindo os comandantes, pilotos e praticantes da marinha mercante e as tripulações da aviação civil das Partes no conflito que não beneficiem de um tratamento mais favorável em virtude de outras disposições do direito internacional;

    6) A população de um território não ocupado que, à aproximação do inimigo, pegue espontaneamente em armas, para combater as tropas de invasão, sem ter tido tempo de se organizar em força armada regular, desde que transporte as armas à vista e respeite as leis e costumes da guerra.

    B. Beneficiarão também do tratamento reservado pela presente Convenção aos prisioneiros de guerra:

    1) As pessoas que pertençam ou tenham pertencido às forças armadas do país ocupado se, em virtude disto, a Potência ocupante, mesmo que as tenha inicialmente libertado enquanto as hostilidades prosseguem fora do território por ela ocupado, julgar necessário proceder ao seu internamento, em especial depois de uma tentativa não coroada de êxito daquelas pessoas para se juntarem às forças armadas a que pertenciam e que continuam a combater, ou quando não obedeçam a uma imitação que lhes tenha sido feita com o fim de internamento;

    2) As pessoas pertencendo a uma das categorias enumeradas neste artigo que as Potências neutras ou não beligerantes tenham recebido no seu território e que tenham de internar em virtude do direito internacional, sem prejuízo de qualquer tratamento mais favorável que estas Potências julgarem preferível dar-lhes, e com execução das disposições dos artigos 8.º, 10.º, 15.º, 30.º, 5.º parágrafo, 58.º a 67.º, inclusive, 92.º, 126.º e, quando existam relações diplomáticas entre as Partes no conflito e a Potência neutra ou não beligerante interessada, das disposições que dizem respeito à Potência protectora. Quando estas relações diplomáticas existem, as Partes no conflito de quem dependem estas pessoas serão autorizadas a exercer a respeito delas as funções atribuídas às Potências protectoras pela presente Convenção sem prejuízo das que estas Partes exercem normalmente em virtude dos usos e tratados diplomáticos e consulares.

    C. Este artigo não afecta o estatuto do pessoal médico e religioso tal como está previsto no artigo 33.º desta Convenção.

    Artigo 5.º
    A presente Convenção aplicar-se-á às pessoas visadas no artigo 4.º desde o momento em que tenham caído em poder do inimigo até ao momento da sua libertação e repatriamento definitivos.

    Se existirem dúvidas na inclusão em qualquer das categorias do artigo 4.º de pessoas que tenham cometido actos de beligerância e que caírem nas mãos do inimigo, estas pessoas beneficiarão da protecção da presente Convenção, aguardando que o seu estatuto seja fixado por um tribunal competente.

    Artigo 6.º
    Em complemento dos acordos expressamente previstos pelos artigos 10.º, 23.º, 28.º, 33.º, 60.º, 65.º, 66.º, 67.º, 72.º, 73.º, 75.º, 109.º, 110.º, 118.º, 119.º, 122.º e 132.º, as Altas Partes contratantes poderão concluir outros acordos especiais para todos os assuntos que lhes pareça conveniente regularmente particularmente. Nenhum acordo especial poderá prejudicar a situação dos prisioneiros, tal como está regulada pela presente Convenção, nem restringir os direitos que esta lhes confere.

    Os prisioneiros de guerra continuarão a beneficiar destes acordos pelo tempo que a Convenção lhes for aplicável, salvo no caso de determinações precisas em contrário contidas nos referidos acordos ou em acordos ulteriores, ou no caso de terem sido tomadas medidas mais favoráveis a seu respeito por uma ou outra das Partes no conflito.

    Artigo 7.º
    Os prisioneiros de guerra não poderão em caso algum renunciar parcial ou totalmente aos direitos que lhes são assegurados pela presente Convenção ou, quando for o caso, pelos acordos especiais referidos no artigo precedente, se existirem.

    Artigo 8.º
    Esta Convenção será aplicada com a cooperação e fiscalização das Potências protectoras encarregadas de salvaguardar os interesses das Partes no conflito. Para este efeito, as Potências protectoras poderão nomear, fora do seu pessoal diplomático ou consular, delegados entre os seus próprios súbditos ou entre súbditos de outras Potências neutras. Estes delegados deverão ter a aprovação da Potência junto da qual exercerão a sua missão.

    As Partes no conflito facilitarão, o mais possível, a missão dos representantes ou delegados das Potências protectoras. Os representantes ou delegados das Potências protectoras não deverão em caso algum ultrapassar os limites da sua missão, como estipula a presente Convenção. Deverão, principalmente, ter em conta as necessidades imperiosas de segurança do Estado junto do qual exercem as suas funções.

    Artigo 9.º
    As disposições da presente Convenção não constituem obstáculo às actividades humanitárias que a Comissão Internacional da Cruz Vermelha ou qualquer outra organização humanitária imparcial possam pôr em prática para a protecção dos prisioneiros de guerra e socorro a prestar-lhes, sujeitas a acordo das respectivas Partes no conflito.»



    domingo, dezembro 23, 2007

  • CURSO RÁPIDO DE TORTURA EM NOME DA DEMOCRACIA V



    SESSÃO Nº 5 - A CHAMADA CONFERÊNCIA DE GENEBRA SOBRE PRISIONEIROS DE GUERRA





    Aqueles e aquelas que querem mandar o curriculum para Torturadores ou Torturadoras em Guantánamo ou para qualquer sucursal, devem enviar o curriculum para Guantánamo e escrever ZONA LIBERTADA DA ILHA DE CUBA.

    Não esqueçam que a Conferência de Genebra não se aplica na Suiça,

    mais especificamente, nem na cidade de Genebra,

    nem em nenhum país da União Europeia, nem nos Estados Unidos, nem na Noruega.
    Aqueles que têm ideias de Esquerda também se podem candidatar porque a Internacional Socialista está altamente envolvida na Rede de Rapto, Tortura e Assasssinato Guantánamo e Sucursais, especialmente através do Partido Trabalhista Britânico e do SPD da Alemanha e etc…

    sábado, dezembro 22, 2007

  • CURSO RÁPIDO DE TORTURA EM NOME DA DEMOCRACIA IV

    SESSÃO Nº4 - AS VANTAGENS MORAIS DA TORTURA ATÉ À MORTE

    Sendo tão atrozes as dores provocadas pela Tortura é moralmente muito correcto matar o torturado ou torturada que está sofrer e a gritar, porque os mortos não sofrem, nem gritam.





    A FELICIDADE ESTAMPADA NO ROSTO DESTA MULHER SIGNIFICA QUE ASSASSINAR UM TORTURADO É UM GRANDE ACONTECIMENTO.

    sexta-feira, dezembro 21, 2007

  • CURSO RÁPIDO DE TORTURA EM NOME DA DEMOCRACIA III

    SESSÃO Nº3 – O POLÉMICO ARTGO 5º


    Este artigo 5º da chamada «Declaração Universal dos Direitos do Homem» não se aplica aos Estados Unidos, nem à União Europeia, nem à Noruega, nem à Suiça.



    «Declaração Universal dos Direitos Humanos


    Abalados pela barbárie recente e ensejosos de construir um mundo sob novos alicerces ideológicos, os dirigentes das nações que emergiram como potências no período pós-guerra, liderados por URSS e EUA estabeleceram na conferência de Yalta, na Inglaterra, em 1945, as bases de uma futura “paz” definindo áreas de influência das potências e acertado a criação de uma Organização multilateral que promova negociações sobre conflitos internacionais, objetivando evitar guerras e promover a paz e a democracia e fortaleça os Direitos Humanos.


    A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela ONU em 10 de dezembro de 1948 (A/RES/217). Esboçada principalmente por John Peters Humphrey, do Canadá, mas também com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo - Estados Unidos, França, China, Líbano etc., delineia os direitos humanos básicos.



    Embora não seja um documento que representa obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU, de força legal, o Tratado Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Tratado Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Continua a ser amplamente citado por acadêmicos, advogados e cortes constitutionais. Especialistas em direito internacional discutem com freqüência quais de seus artigos representam o direito internacional usual.

    A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.


    Segundo o Guinness Book of World Records, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é o documento traduzido no maior número de línguas (em 2004, cerca de 330).»






    «Declaração Universal dos Direitos Humanos


    Preâmbulo

    CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da familia humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,
    CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades, CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

    A Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

    Artigo 1
    Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    Artigo 2
    I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
    II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

    Artigo 3
    Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    Artigo 4
    Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.





    Artigo 5
    Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.»











    quinta-feira, dezembro 20, 2007

  • CURSO RÁPIDO DE TORTURA EM NOME DA DEMOCRACIA II



    A TORTURA EM NOME DA DEMOCRACIA TEM A ESPECIFICIDADE DE SER DEMOCRÁTICA

    Como prova do que ficou exposto mostra-se o carácter democrático dos instrumentos de Tortura usados na Rede de Rapto Tortura e Assassinato Guantánamo e Sucursais, comprovadamente Democrática, porque dela fazem parte os Estados Unidos, a União Europeia, a Suiça e a Noruega. Destacamos o carácter super-democrático da Suécia e da Noruega, porque atribuem os prémios Nobel, incluindo o prémio Nobel da Paz.

    quarta-feira, dezembro 19, 2007

  • CURSO RÁPIDO DE TORTURA EM NOME DA DEMOCRACIA

    SESSÃO Nº1 - AS ARMAS DE DESTRUIÇÃO MACIÇA DO IRAQUE

    Está mais que justificado o genocídio de mais de um milhão de iraquianos.
    A épica invasão do Iraque está mais que justificada, assim como a harmoniosa ocupação e a épica vandalização pelos Bárbaros do século XXI, do atrás referido território do Iraque.
    Graças à Tortura em Nome da Democracia foram descobertas as terríveis Armas de Destruição Maciça do Iraque que podemos ver neste site nestas imagens:

  • O TRATADO DE LISBOA 2007 E O NEOLIBERALISMO

    O Tratado de Lisboa 2007 sobre a União Europeia é um manifesto do neoliberalismo.
    GUANTÁNAMOSCHWITZ


    e todos os voos secretos da CIA com pessoas raptadas sem nome,
    mostram bem os valores que dominam a União Europeia neoliberal, a Noruega e também a Suiça.
    Foi por razões económicas neoliberais que parte da classe política Europeia aderiu a esta actividade fora da lei, fora do Direito Internacional.

    Este avião dos Raptores, Torturadores e Matadores da CIA, foi fotografado na Suiça. E convém não esquecer que a Suécia dos prémios Nobel também está metida nesta Rede de Rapto, Tortura e Assassinato, Guantánamo e Sucursais...
    O Direito Internacional é isto, a desprezada Declaração Universal dos Direitos do Homem:
    «Artigo 5
    Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.»
    E para animar ainda mais a situação a Polónia e a República Checa querem apontar mísseis americanos à Rússia.
    Na Rússia há uma grande crise da inteligência, mas os russos não são tão estúpidos ao ponto de não reagirem a esta Nova Guerra Fria.
    Maus tempos se avizinham.

    segunda-feira, dezembro 17, 2007

  • KAKÁ CONSIDERADO O MELHOR FUTEBOLISTA DO MUNDO 2007, SEGUIDO DE MESSI E DE CRISTIANO RONALDO


    Mais uma vez, em 2007, Brasil, Argentina e Portugal estão em primeiro plano no futebol mundial, considerado individualmente.

    Depois da revista «France Football», foi a FIFA a fazer a escolha, sendo a única diferença com a revista francesa o facto de Messi ter ficado à frente de Cristiano Ronaldo.

    O Brasil lidera este prémio da FIFA, e Portugal játeve o primeiro lugar, através de Luís Figo, no primeiro ano do século XXI, isto é, em 2001. (Na contagem do tempo romano-cristã não existe o ano zero, pelo que as agências de turismo iniciaram o século XXI, no último ano do século XX.)

    Já aqui temos dito que a vida não pode ser só trabalho, e que o futebol é o mais universal dos desportos, e um elemento muito importante da cultura popular do século XX e do século XXI.




    «Kaká encerra seu melhor ano com prêmio de melhor do mundo da Fifa
    Após um ano de 2007 quase perfeito, o meio-campista brasileiro Kaká, 25, do Milan, confirmou as expectativas e foi coroado nesta segunda-feira com o prêmio de melhor jogador do mundo na eleição da Fifa pela primeira vez em sua carreira.
    A conquista aconteceu um dia após Kaká ter vencido o Mundial de Clubes da Fifa com o Milan, em vitória por 4 a 2 sobre o Boca Juniors, e ser escolhido o melhor jogador da competição. O atleta também teve grande destaque na conquista da Copa dos Campeões, em que foi inclusive o artilheiro do torneio.
    "É um dia muito especial. Eu sempre sonhei em me tornar um profissional no São Paulo e jogar uma partida pela seleção brasileira. Mas, na Bíblia, Deus diz que a vida dá mais do que nós pedimos, e isso é o que está acontecendo na minha vida", afirmou Kaká.
    O ex-são-paulino superou na eleição o meia argentino Lionel Messi, do Barcelona, e o meia-atacante português Cristiano Ronaldo, do Manchester United, segundo e terceiro colocados, respectivamente. Participam da votação técnicos e capitães das seleções filiadas à Fifa e representantes da Fifpro (Federação Internacional dos Jogadores Profissionais de Futebol).
    Também neste ano, o craque do Milan foi o vencedor da "Bola de Ouro", prêmio concedido pela revista francesa "France Football" ao melhor jogador do mundo no ano. Além disso, ele detém atualmente o título de melhor do mundo da FIFPro, em votação feita pelos jogadores profissionais.
    Com a conquista de Kaká, o Brasil consolidou sua hegemonia na premiação da Fifa --ficou com o título pela oitava vez na história. Quem chega mais perto é a França, com três. O prêmio é concedido anualmente desde 1991.
    Além de Kaká, outros quatro jogadores brasileiros já receberam o prêmio. Romário foi o primeiro, em 1994. Depois, Ronaldo levou o troféu em três oportunidades, em 1996, 1997 e 2002. Rivaldo ficou com o título em 1999. Ronaldinho levou o prêmio em 2004 e 2005.
    Na lista inicial dos 30 jogadores que concorriam ao prêmio em 2007, além de Kaká, o Brasil teve o meio-campista Juninho Pernambucano, do Lyon, e Ronaldinho, do Barcelona, entre os indicados.
    A brasileira Marta ficou com o prêmio de melhor jogadora da atualidade, ao superar a alemã Birgit Prinz, que ficou em segundo lugar, e a também brasileira Cristiane, terceira colocada.
    O ex-jogador Pelé também foi homenageado na festa e recebeu o "prêmio do presidente", entregue pelo suíço Joseph Blatter, presidente da Fifa.
    A Fifa também deu prêmios nesta segunda-feira aos melhores jogadores do Mundial sub-17 (o alemão Kroos), do Mundial sub-20 (o argentino Agüero) e do Mundial de futebol de praia (brasileiro Buru).
    Confira todos os vencedores do prêmio
    2007
    1º Kaká (Brasil)
    2º Messi (Argentina)
    3º Cristiano Ronaldo (Portugal)
    2006
    1º Cannavaro (Itália)
    2º Zidane (França)
    3º Ronaldinho (Brasil)
    2005
    1º Ronaldinho (Brasil)
    2º Frank Lampard (Inglaterra)
    3º Samuel Eto'o (Camarões)
    2004
    1º Ronaldinho (Brasil)
    2º Henry (França)
    3º Shevchenko (Ucrânia)
    2003
    1º Zidane (França)
    2º Henry (França)
    3º Ronaldo (Brasil)
    2002
    1º Ronaldo (Brasil)
    2º Kahn (Alemanha)
    3º Zidane (França)
    2001
    1º Figo (Portugal)
    2º Beckham (Inglaterra)
    3º Raúl (Espanha)
    2000
    1º Zidane (França)
    2º Figo (Portugal)
    3º Rivaldo (Brasil)
    1999
    1º Rivaldo (Brasil)
    2º Beckham (Inglaterra)
    3º Batistuta (Argentina)
    1998
    1º Zidane (França)
    2º Ronaldo (Brasil)
    3º Suker (Croácia)
    1997
    1º Ronaldo (Brasil)
    2º Roberto Carlos (Brasil)
    3º Bergkamp (Holanda)/Zidane (França)
    1996
    1º Ronaldo (Brasil)
    2º Weah (Libéria)
    3º Shearer (Inglaterra)
    1995
    1º Weah (Libéria)
    2º Maldini (Itália)
    3º Klinsmann (Alemanha)
    1994
    1º Romário (Brasil)
    2º Stoitchkov (Bulgária)
    3º Baggio (Itália)
    1993
    1º Baggio (Itália)
    2º Romário (Brasil)
    3º Bergkamp (Holanda)
    1992
    1º Van Basten (Holanda)
    2º Stoitchkov (Bulgária)
    3º Hässler (Alemanha)
    1991
    1º Matthäus (Alemanha)
    2º Papin (França)
    3º Lineker (Inglaterra) »
    (In «Folha de S. Paulo»)

    domingo, dezembro 16, 2007

  • GUERRA E ÉTICA

    GUERRA ÉTICA



    George W Bush, indignado com o facto de os alemães não terem invadido o Iraque, apesar de terem grande experiência nesta área de actividade, resolveu destruir este Mercedes.
    Qualquer capitalista da plebe ou não perante esta fotografia dirá, comovido: coitado do Mercedes.
    Qualquer testa-de-ferro dos capitalistas nas notícias das 20 horas ou oito da noite na RTP, na SIC e na TVI, já com uma visão muito mais democrática das coisas, especialmente aqueles que se dedicam a outras actividades, nos tempos livres, dirá: «Este cidadão iraquiano está a pensar em quem vai votar nas próximas eleições.Trata-se de uma grande vitória da Democracia.»

  • IRAQUE – A BARBÁRIE EM NOME DA DEMOCRACIA


    1) Estes 4 indivíduos proclamaram «urbi et orbi» a BARBÁRIE EM NOME DA DEMOCRACIA

    2) Proclamaram também O PRIMADO ABSOLUTO DA FORÇA, isto é, O PRIMADO ABSOLUTO DA VIOLÊNCIA, isto é, O PRIMADO ABSOLUTO DA MORTE E DA TORTURA SOBRE A VIDA…

    3) Foram muito bem sucedidos,

    porque têm arranjado discípulos por todo o lado.

    sábado, dezembro 15, 2007

  • DIREITOS HUMANOS ILUSTRADOS













    «Declaração Universal dos Direitos Humanos


    Abalados pela barbárie recente e ensejosos de construir um mundo sob novos alicerces ideológicos, os dirigentes das nações que emergiram como potências no período pós-guerra, liderados por URSS e EUA estabeleceram na conferência de Yalta, na Inglaterra, em 1945, as bases de uma futura “paz” definindo áreas de influência das potências e acertado a criação de uma Organização multilateral que promova negociações sobre conflitos internacionais, objetivando evitar guerras e promover a paz e a democracia e fortaleça os Direitos Humanos.


    A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela ONU em 10 de dezembro de 1948 (A/RES/217). Esboçada principalmente por John Peters Humphrey, do Canadá, mas também com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo - Estados Unidos, França, China, Líbano etc., delineia os direitos humanos básicos.



    Embora não seja um documento que representa obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU, de força legal, o Tratado Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Tratado Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Continua a ser amplamente citado por acadêmicos, advogados e cortes constitutionais. Especialistas em direito internacional discutem com freqüência quais de seus artigos representam o direito internacional usual.

    A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.


    Segundo o Guinness Book of World Records, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é o documento traduzido no maior número de línguas (em 2004, cerca de 330).»






    «Declaração Universal dos Direitos Humanos


    Preâmbulo

    CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da familia humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,
    CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades, CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

    A Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

    Artigo 1
    Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    Artigo 2
    I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
    II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

    Artigo 3
    Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    Artigo 4
    Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

    Artigo 5
    Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.»













    «Marxistas de todo o mundo…
    Uni-vos? Ná! Bem, a verdade é que se tu, leitor, ainda és marxista, o único conselho que tenho para ti é teres juízo.

    No entanto, há questões relacionadas com o marxismo que enchem de perplexidade qualquer um, em especial um ex-marxista como eu. A principal delas é: qual é o lugar histórico do marxismo? A segunda é saber onde é que esta ideologia estava errada. Ou dito de outro modo, onde é que eu errei ao aderir àquilo?

    Isto são perguntas relacionadas com o passado, com o rescaldo dos nossos erros, ou, já que escolhi não fugir com o rabo à seringa, com um exame de consciência pessoal.

    A última questão, porventura a mais importante, tem a ver com o futuro. E agora? Depois do marxismo, o quê?

    Posso deixar correr para o oblívio as minhas memórias, dizer apenas, quando elas me importunam um pouco, "oh, que idiota eu fui, que idealista inocente", e ficar-me por aí. Mas fica a questão do lugar do marxismo na História. Aquilo foi um sonho lindo que não resultou? Ou antes um pesadelo de que felizmente acordámos?

    Isto leva à pergunta do milhão de euros: qual é o caminho da luta por um mundo melhor, agora que o marxismo morreu?

    Será que, o marxismo foi uma perversão da aspiração de rebeldia de milhões de pessoas, ou uma etapa necessária, talvez amarga, mas mesmo assim necessária, na evolução das ideias da esquerda?
    Um silêncio ensurdecedor
    O silêncio sobre esta questão é ensurdecedor. Não digo que não haja um ou dois teóricos a elucubrar sobre isto, e eu, da minha parte, peco seguramente por ignorância, porque não me tenho interessado por lê-los. Mas ao nível prático, quer dizer, ao nível político concreto, anda toda a esquerda a fingir que não aconteceu nada.

    Mas aconteceu mesmo. Não há volta a dar-lhe.

    1989 foi um cataclismo político, histórico imenso, inacreditável. Para muitos, o mundo virou-se de cabeça para baixo. Milhões de cidadãos sujeitos a regimes políticos marxistas rejeitaram-nos de forma imediata, assim que tiveram a mais pequena hipótese. Os regimes marxistas que sobreviveram, foi apenas devido a uma repressão brutal, já nua e crua sem a sua cobertura ideológica.


    Num bronze duas vezes o tamanho real, em Berlim Oriental, Karl Marx e Friedrich Engels parecem contemplar com ar fúnebre o fim do comunismo no seu país natal. Mas não acredito que os dois velhos revolucionários do século XIX pudessem ter suportado a feroz ditadura a que as suas estátuas presidiram. Sobre os homens, o bronze tem a grande vantagem de estar calado... (foto de Ken Sakulku publicada em TrekEarth)
    Para os marxistas ortodoxos, os que apoiavam a linha estalinista da União Soviética, talvez tenha sido possível acreditar, durante uns tempos, na vitória da contra-revolução. Mas que contra-revolução é esta que conta com a adesão entusiástica do povo, e que revolução é esta que precisa para sobreviver de uma polícia política e de cargas de polícia de choque? O mundo estava de pernas para o ar, as massas rejeitavam o comunismo e aderiam ao capitalismo.

    Em 1989 eu já deixara de ser marxista há dez anos, mas quando o era, fui trotskista. Quer dizer, acreditava no comunismo, mas que, para ele ser possível, os cidadãos dos países socialistas tinham de fazer uma nova revolução para impor um regime político de acordo com as velhas promessas de Marx e Lenine. Mas já se tinha tornado claro para mim nos anos 80, com Lech Valesa e o Solidariedade, que essa revolução política não estava nas cartas.

    A seguir a 1989, a situação tornou-se caricata. Durante um tempo, parecia que a iniciativa política e ideológica estava nas mãos da direita. Imperavam os neoliberais, com Milton Friedman à cabeça. Trezentos anos depois, Adam Smith triunfava enfim sobre todos os filósofos sociais, de Proudhon a Marx. Passado algum tempo, as ideias diluíram-se. Já ninguém era completamente neoliberal, mas ninguém deixava de o ser. Dos socialistas aos do bloco de esquerda, já toda a gente era a favor da iniciativa privada e ninguém já propunha as ideias colectivistas do socialismo, que haviam imperado em toda a esquerda durante mais de um século.

    Esta vitória total do neoliberalismo só era perturbada pelos movimentos antiglobalização. Desprovidos de um programa consequente, formados por alianças de forças incompatíveis, a certa altura pareciam apenas um resto de revolta de militantes sem causa e sem perspectivas.»

    (In blog «Marxistas de todo o mundo...»)