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Anti-Direita Portuguesa

ESQUERDA NÃO PARTIDÁRIA

LIVRE-PENSADORA

segunda-feira, janeiro 07, 2008

  • ILUMINISMO, LIBERALISMO CLÁSSICO E NEOLIBERALISMO.



    «Origem do pensamento liberal
    As origens mais antigas do liberalismo clássico remontam a pensadores antigos como Aristóteles e Cícero.
    O Liberalismo pode encontrar algumas de suas raízes no humanismo que se iniciou com a contestação da autoridade das igrejas oficiais durante a Renascença, e com a facção Whigs da Revolução Gloriosa na Grã-Bretanha (British Whig Party, one of two political parties in England and the United Kingdom from the 17th to 19th centuries), cuja defesa do direito de escolherem o seu próprio rei pode ser vista como precursora das reivindicações de soberania popular. No entanto, os movimentos geralmente tidos como verdadeiramente "liberais" surgem durante o Iluminismo, particularmente o do partido Whig de Inglaterra, os filósofos em França e o movimento defensor do auto-governo na América colonial. Estes movimentos opunham-se à monarquia absoluta, mercantilismo, e diversas formas de ortodoxia religiosa e clericalismo. Foram também os primeiros a formular os conceitos de direitos individuais e do primado da lei, bem como da importância do auto-governo através de representantes eleitos.
    O enfoque na "liberdade" como direito político essencial das pessoas foi repetidamente defendido ao longo da história: o conceito básico da liberdade foi criado durante a Idade Antiga na Grécia; na Idade Média as cidades italianas se revoltaram contra os Estados Pontifícios papais debaixo da bandeira da "liberdade", e, um século e meio depois, o filósofo Nicolau Machiavel fez da defesa das liberdades civis a chave da forma republicana de governar. A resistência holandesa ao opressivo catolicismo espanhol é freqüentemente apontado como outro exemplo; apesar da recusa em conceder liberdade de culto aos católicos, é usualmente considerado uma luta predecessora dos valores liberais.
    A história do liberalismo como ideologia consistente, ou seja, em que a liberdade não é algo de acessório, mas a base fundamental dos direitos políticos e mais tarde do próprio Estado, começam a tomar forma como resposta ao absolutismo político e ao realismo no Reino Unido. O corte definitivo foi a concepção de que os indivíduos livres poderiam formar a base da estabilidade política em vez de terem licença de agir, desde que não colocassem em causa a estabilidade política. Esta concepção é geralmente atribuída a John Locke (1632-1704), cuja obra (Dois tratados de governo) estabeleceu duas ideias liberais fundamentais: liberdade econômica, ou seja o direito de possuir e usufruir da propriedade, e a liberdade intelectual, incluindo a liberdade de consciência, a qual é exposta em Da tolerância (1689). No entanto, ele não estende essas concepções de liberdade religiosa aos Católicos. A Escolástica Tardia foi a grande base doutrinal da obra de Locke, para além da realidade concreta em que viveu. Recolhe a ideia, sobretudo de Francisco Suárez e Juan de Mariana, jesuítas espanhóis que defenderam o direito natural como base dos sistemas políticos, onde o homem entrega o poder para ser exercido por terceiros, mas mantendo sempre o direito de o assumir novamente, nos casos de injustiça. Estes autores reconhecem inclusive o direito à revolta, à revolução e ao tiranocídio, ou seja o derrube pela força do mau governante. Juan de Mariana vai mais além e defende que a sociedade e a liberdade individual se baseiam na propriedade. Locke desenvolve posteriormente a ideia de lei natural\direitos naturais, os quais ele define como "vida, liberdade e propriedade". A sua "Teoria do Direito Natural" é o antepassado distante da moderna concepção de Direitos Humanos. No entanto, para Locke, a propriedade era mais importante do que os direitos de participar no governo e no processo público de decisão: ele não defendia a democracia, porque receava que ao se dar o poder ao povo se provocaria a erosão da santidade da propriedade privada. No entanto, a idéia de direitos naturais desempenhou um papel chave na sustentação ideológica na Revolução Americana e na fase inicial da Revolução Francesa.
    No continente Europeu, a doutrina do primado da lei, mesmo sobre os monarcas foi sustentada por Montesquieu em seu O espírito das leis.»
    Este texto aparece sem o nome do autor e também sem pseudónimo. Foi retirado da «Wikipédia», hoje, 7 de Janeiro de 2008.
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    Apesar de relativamente censurado este texto salienta a ligação entre o iluminismo do século XVIII e o chamado liberalismo clássico.
    Ao referir a Revolução Liberal Francesa o texto chama-nos a atenção para as suas três palavras de ordem: liberdade, igualdade, fraternidade.
    Ora o que se pretende aqui é mostrar que o neoliberalismo é inimigo da igualdade e da fraternidade, e no caso aqui referido do Chile de Pinochet, foi também inimigo total e absoluto da Liberdade e da Vida. Ao servir de plano teórico para a Ditadura de Pinochet, o neoliberlismo mostrou a sua verdadeira face – defende os interesses da alta burguesia, sem olhar a meios, incluindo a destruição da Democracia, e o assassinato em massa.
    A selvajaria neoliberal no Chile de Pinochet mostra a verdadeira face do neoliberalismo que é a SELVAJARIA.
    As três palavras de ordem do neoliberalismo são SELVAJARIA, SELVAJARIA E SELVAJARIA.