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Anti-Direita Portuguesa

ESQUERDA NÃO PARTIDÁRIA

LIVRE-PENSADORA

segunda-feira, maio 08, 2006

  • DE NUREMBERGA A LISBOA E PORTO

    Em 20 de Novembro de 1945 começou o primeiro julgamento de Nuremberga, de altas individualidades do III Reich. Já dissemos aqui que não foram julgados os crimes em si, mas determinados crimes, desde que tivessem sido cometidos pelos nazis.
    Por exemplo o marechal Wilhelm Keitel, chefe do Estado-Maior das Forças Armadas da Alemanha não foi julgado por ter chacinado civis com duas bombas atómicas em Hiroxima e Nagasáqui.

    Desses crimes não foi acusado…
    Estes julgamentos, apesar de julgarem apenas crimes desde que tivessem sido cometidos pelos alemães durante o III Reich, simbolizaram o julgamento do poder por outro poder mais forte.
    Ora nos Tribunais Plenários de Lisboa e Porto, o Poder Fascista julgava e condenava os portugueses pelo «hediondo» «crime» de quererem implantar a Democracia.
    O poder fascista salazarista-caetanista foi derrubado e foi substituído pelo novo poder chamado III República.
    Esse poder chamado III República baseia-se numa Constituição Democrática, mas continuou com o poder Judicial Fascista. Este instrumento base do fascismo, este Poder Judicial Fascista do Fascismo resistiu à revolução de 25 de abri de 1974, e passou a ser o Poder Judicial Fascista da Democracia.
    Esta fraqueza teórica-jurídica da III República tem dado resultados desastrosos.
    A III República não foi capaz de julgar os magistrados dos Tribunais Plenários de Lisboa e do Porto, «legalizando» assim esses tribunais no quadro da III República. Ou os condenava ou os legalizava, «legalizou-os», e aqueles que foram condenados a pesadas penas por «crimes» que não eram crimes, que se sentissem contentes por lhes terem feito o favor de os tirar da cadeia.
    Este procedimento viria a trazer resultados desastrosos para III República…