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Anti-Direita Portuguesa

ESQUERDA NÃO PARTIDÁRIA

LIVRE-PENSADORA

domingo, abril 04, 2004

  • ESQUERDA LIBERDADE E IGUALDADE - V



    AS IDEIAS CHAVE DA REVOLUÇAO LIBERAL FRANCESA APLICADAS AO DIREITO - CONTRA VENTOS E MARÉS
    Um dos aspectos fundamentais da Revolução Liberal Francesa era transpor para o plano jurídico as ideias de liberdade e de igualdade. Sobre este aspecto cito Vital Moreira in Blog Causa Nossa.
    «UM GRANDE MOMENTO DA HISTÓRIA
    Passam hoje (21/03/04) dois séculos sobre a promulgação do Código Civil Francês, por Napoleão, que se empenhou pessoalmente na sua elaboração, por isso sendo também conhecido por "Code Napoléon". Trata-se de um dos maiores monumentos jurídicos da história, quer pela sua longevidade, quer sobretudo pela sua influência, ombreando porventura com a célebre codificação do direito romano pelo Imperador Justiniano, o Corpus Iuris Civilis, o qual aliás muito o influenciou. De facto, ele continua em vigor em França, embora com muitas alterações, tendo constituído a base de muitos códigos civis europeus posteriores, entre os quais o nosso primeiro Código Civil, de 1867, dito “Código de Seabra”.
    Ele representou sobretudo a transposição para o direito civil -- ou seja, o direito das relações entre os particulares --, dos valores da revolução liberal, em geral, e da revolução francesa, em particular, ou seja, a liberdade individual, a libertação da propriedade das limitações medievais, a liberdade de trabalho e de profissão, a liberdade contratual, a igualdade perante a lei, a separação entre o Estado e a religião (casamento civil), etc. Embora com limitações à medida do seu tempo – por exemplo em matéria de direito de família, com a consagração do "poder marital" e do "poder paternal", representando a supremacia masculina na família –, o Código Civil francês de 1804 marcou um dos maiores momentos de emancipação da história da humanidade.
    Além do mais, foi também uma obra literariamente muito cuidada, o que levou Paul Valéry a considerá-lo como «a melhor obra da literatura francesa». Descontada a hipérbole, essa legibilidade contribuiu seguramente para o seu sucesso jurídico.
    Se politicamente somos todos, em grande medida, filhos da Revolução Francesa de 1789, também juridicamente somos herdeiros do Código Civil francês de 1804.»

    Vital Moreira

    Inserido por VM 21.3.04