CRIMES DE ESTADO - VIOLAÇÃO SEXUAL DE MULHERES E OUTROS
Segundo as leis do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (e da Mulher) a violação sexual de mulheres é crime. Ora um conjunto de funcionários do Estado português, incluindo magistrados do MP, juízes, polícias inquisitoriais, médicos e enfermeiros são autores morais ou materiais de violação sexual de mulheres visual e digital pela força da violência, usando a máquina estatal. São também autores de crimes de perseguição política, perseguição religiosa, de violação da privacidade sexual de mulheres bonitas, por voyeurismo, sob a capa do Estado. São ainda autores do crime de violação da privacidade, através de escutas telefónicas macartistas por pretensos crimes políticos e religiosos. São também autores do crime de privação da liberdade e de rapto de mulheres para violação sexual visual e digital.
Os processos da Inquisição eram crimes de Estado; os processos dos Tribunais Plenários fascistas de Salazar eram crimes de Estado; o processo da caça às bruxas de Aveiro 2003 é um bárbaro, hediondo e aberrante crime de Estado.
Por tudo isto é urgente que quem defende a Declaração Universal dos Direitos do Homem ( e da Mulher ) processe o Estado português no Tribunal Europeu do Direitos do Homem por todos os crimes atrás referidos, que configuram, na prática, a restauração da Inquisição.
Os processos da Inquisição eram crimes de Estado; os processos dos Tribunais Plenários fascistas de Salazar eram crimes de Estado; o processo da caça às bruxas de Aveiro 2003 é um bárbaro, hediondo e aberrante crime de Estado.
Por tudo isto é urgente que quem defende a Declaração Universal dos Direitos do Homem ( e da Mulher ) processe o Estado português no Tribunal Europeu do Direitos do Homem por todos os crimes atrás referidos, que configuram, na prática, a restauração da Inquisição.