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terça-feira, outubro 16, 2007

  • GUANTÁNAMOSCHWITZ - CENTRO DIFUSOR DE DIREITOS HUMANOS

    A UNIÃO EUROPEIA ESPECIALIZOU-SE EM TURISMO DE TORTURA


    «Tortura

    Vários países europeus acusados de conivência também rejeitaram o relatório. O primeiro-ministro britânico, Tony Blair, disse que ele não acrescentou nada às informações existentes e seu governo não tem nada a acrescentar ao que já disse sobre o assunto.

    Líderes de Polônia e Romênia, países que o relatório acusa de abrigarem centros de detenção secretos da CIA, também criticaram o documento. O primeiro-ministro da Polônia, Kazimierz Marcinkiewicz, disse que a acusação foi "difamatória".

    O presidente de uma comissão parlamentar romena sobre o assunto, Norica Nicolai, disse que as afirmações foram "pura especulação".

    A secretária de Estado americana, Condoleezza Rice, defendeu no passado tais operações, dizendo serem legítimas e insistiu que os Estados Unidos não toleram ou são coniventes com tortura.

    O senador suíço Dick Marty diz que países como Grã-Bretanha, Espanha, Alemanha, Turquia, e Chipre fornecerem apoio às operações da CIA.

    O Conselho da Europa, que teve dificuldades para obter informações sobre o assunto junto aos países-membros, pode citar e fazer acusações aos países – mas não pode iniciar qualquer processo legal.

    As alegações de que a CIA mantinha prisões secretas no Leste Europeu, no Afeganistão e na Tailândia surgiram pela primeira vez em novembro do ano passado na reportagem do Washington Post.

    Segundo o jornal, essas prisões foram estabelecidas depois dos ataques de 11 de setembro nos Estados Unidos e desde então mais de cem pessoas teriam sido enviadas para o que passou a ser chamado de "pontos negros".

    Inicialmente governos europeus pediram satisfações aos Estados Unidos, mas em seguida a mídia de vários países divulgou relatos de que a CIA teria usado aeroportos europeus no seu programa de "rendições extraordinárias".

    O programa consistiria em enviar suspeitos de terrorismo para serem interrogados por agentes de segurança em outros países, onde eles não contam com a proteção nem com os direitos assegurados pela lei americana. »



    « TÍTULO II

    Protecção geral aos prisioneiros de guerra

    Artigo 12.º

    Os prisioneiros de guerra ficam em poder da Potência inimiga, e não dos indivíduos ou corpos de tropas que os capturam. Independentemente das responsabilidades individuais que possam existir, a Potência detentora é responsável pelo tratamento que lhes é aplicado. Os prisioneiros de guerra não podem ser transferidos pela Potência detentora senão para uma Potência que seja parte na presente Convenção e depois de a Potência está disposta e em condições de aplicar a Convenção.

    Quando os prisioneiros são transferidos nestas condições, a responsabilidade pela aplicação da Convenção é da Potência que aceitou recebê-los, durante o tempo em que eles lhe estiverem confiados.

    No entanto, se esta Potência faltar às suas obrigações no cumprimento das disposições da Convenção sobre qualquer ponto importante da Convenção que transferiu os prisioneiros de guerra deve, tomar medidas eficazes para remediar a situação ou pedir que lhe sejam restituídos os prisioneiros de guerra. Tais pedidos deverão ser satisfeitos.

    Artigo 13.º
    Os prisioneiros de guerra devem ser sempre tratados com humanidade. É proibido, e será considerado como uma infracção à presente Convenção, todo o acto ou omissão ilícita da parte da Potência detentora que tenha como consequência a morte ou ponha em grave perigo a saúde de um prisioneiro de, guerra em seu poder. Em especial, nenhum prisioneiro de guerra poderá ser submetido a uma mutilação física ou a uma experiência médica ou científica de qualquer natureza que não seja justificada pelo tratamento médico do prisioneiro referido e no seu interesse.

    Os prisioneiros de guerra devem também ser sempre protegidos, principalmente contra todos os actos de violência ou de intimidação, contra os insultos e a curiosidade pública.

    São proibidas as medidas de represália contra os prisioneiros de guerra.

    Artigo 14.º
    Os prisioneiros de guerra têm direito, em todas as circunstancias, ao respeito da sua pessoa e da sua honra.

    As mulheres devem ser tratadas com todo o respeito devido ao seu sexo e beneficiar em todos os casos de um tratamento tão favorável como o que é dispensado aos homens.

    Os prisioneiros de guerra conservam a sua plena capacidade civil igual à que tinham no momento de serem feitos prisioneiros. A Potência detentora não poderá limitar-lhes o exercício daquela, quer no seu território quer fora, senão na medida em que o cativeiro o exigir.

    Artigo 15.º
    A Potência detentora dos prisioneiros de guerra será obrigada a prover gratuitamente aos seu sustento e a dispensar-lhes os cuidados médicos de que necessite o seu estado de saúde.

    Artigo 16.º
    Tendo em consideração as disposições da presente Convenção relativas à graduação e ao sexo, e sob reserva de todo o tratamento privilegiado que possa ser dispensado aos prisioneiros de guerra em virtude do seu estado de saúde, da sua idade e das suas aptidões profissionais, os prisioneiros devem ser todos tratados da mesma maneira pela Potência detentora, sem qualquer distinção de carácter desfavorável, de raça, nacionalidade, religião, opiniões políticas ou outra baseada em critérios análogos. »

    DIGAMOS QUE A CONFERÊNCIA DE GENEBRA SOBRE PRISIONEIROS DE GUERRA ESTÁ FORA DE MODA...



    « Os códigos misteriosos dos aviões da CIA

    ESTOCOLMO, 17 nov (AFP) - A resposta de Washington às denúncias de transporte de prisioneiros supostos de terrorismo por aviões da CIA que teriam feito escala em países europeus "não é satisfatória", declarou nesta quinta-feira o ministro das Relações Exteriores da Islândia, por onde teriam transitado um grande número de aparelhos.

    "Na minha opinião, as respostas das autoridades americanas deixam numerosas questões sem resposta", declarou ao Parlamento Geir Haarde, chefe da diplomacia do país.

    Para se ter uma idéia, um avião americano supostamente fretado pela CIA e com o número N196D de matrícula pousou quarta-feira em Reykjavik, na Islândia.

    Nos Estados Unidos, os números de registro de aviões sempre começam pela letra N, na Grã-Bretanha por G, na França por F, etc.. segundo fontes da aviação civil.

    Porém, o número de um aparelho de uma companhia espanhola pode começar por N, se o aparelho for fretado por uma companhia de leasing americana que registrou seus aviões nos Estados Unidos.

    Para os especialistas, o número de matrícula permite saber de que avião se trata, qual é seu número de série, e quem foram seus proprietários sucessivos. Alguns bancos de dados disponíveis na internet, como BUCHair, permitam a obtenção destes dados mediante pagamento.

    Há alguns dias, a imprensa européia e a americana vem publicando números de aviões, obrigando os governos a investigar e a fornecer explicações.

    Foi o jornal islandês Morgunbladid que publicou a informação sobre o avião que pousou na quarta-feira em Reykjavik, um caça CN-235 com matrícula N196D. No total, a imprensa do país nórdico mencionou 67 pousos de aviões da CIA desde 2001.

    Na Espanha, onde o governo prometeu "uma transparência total" sobre esse caso, o jornal El Pais, citando um relatório da Guarda Civil, mencionou dois Boeing 747 com matrículas N313P e N4476S e dois Gulfstream N8068 e N85VM.

    O proprietário de três dos quatro aparelhos era Stevens Express Leasing, uma companhia citada pelo New York Times no caso das prisões secretas da CIA.

    Na Suécia, a agência de notícias TT revelou que um aparelho com matrícula N168BF pousou em 9 de setembro no aeroporto Sturup de Malmö (sul).

    Em junho de 2002, um avião com matrícula N50BH teria pousado no aeroporto internacional sueco de Arlanda, perto de Estocolmo, realizando uma escala de 48 horas e seguindo para Keflavik, na Islândia, com 13 passageiros a bordo.

    O aparelho, que pertence à companhia Crystal Jet Aviation, foi visto novamente em uma escala em Oslo, na Noruega, em 20 de julho passado, de acordo com a revista norueguesa Ny Tid.

    Na Dinamarca, o governo admitiu que no dia 3 de outubro um avião alugado à companhia islandesa Devon Holding & Leasing com matrícula N168D, em procedência de Reykjavik, havia cruzado o espaço aéreo dinamarquês para ir a Budapeste. Cerca de 20 outros aparelhos fizeram o mesmo trajeto.

    Esses aviões são suspeitos de transportar supostos terroristas a países onde a prática da tortura é corriqueira. »