O 25 DE ABRIL – III
DIREITO DE VOTO, ABSTENÇÃO E VOTO EM BRANCO
O pensador iluminista Jean-Jacques Rousseau, no século XVIII, debaixo da ditadura de Luís XVI, em plena da monarquia absoluta, defendia, claramente e «lunaticamente» a igualdade de todos os cidadãos perante a lei, eleições livres e o direito de voto universal. Só não se lembrou, devido aos condicionalismos filosóficos da sua época, de dizer que esse direito masculino se devia estender às mulheres – se se tivesse lembrado o seu conceito de voto universal estaria 100% actual!
O 25 de Abril de 1974 veio introduzir pela primeira vez em Portugal, desde a sua fundação no século XII, o voto livre universal.
A Revolução Liberal de 1820 praticou o voto universal masculino proposto por Jean-Jacques Rousseau, não excluindo os pobres e os analfabetos, mas apenas nas eleições de Dezembro de 1820 para a Assembleia Constituinte. A Constituição de 1822 não excluía os pobres, mas excluía os analfabetos - « TÍTULO III: DO PODER LEGISLATIVO OU DAS CORTES – CAPÍTULO I: Da eleição dos deputados de Cortes – 33 – Na eleição dos Deputados têm voto os Portugueses, que estiverem no exercício dos direitos de cidadão (art. 21, 222, 23 e 24), tendo domicílio, ou pelo menos residência de um ano, em o concelho onde se fizer a eleição. (...)
Da presente disposição se exceptuam:
(...) VI Os que para o futuro, em chegando à idade de vinte e cinco anos completos, não souberem ler e escrever, se tiverem menos de dezassete quando se publicar a Constituição.» - vigorou apenas até 1823, quando foi restaurado o absolutismo.
A ala menos esquerdista do liberalismo, liderada pelo rei D. Pedro IV, excluiu os pobres do direito de voto, «para obter mais aceitação e ser por isso mais viável». Na Carta Constitucional de 1826, outorgada pelo rei D. Pedro IV foram excluídos os pobres do direito de voto, sendo imposto o chamado voto censitário:
«Art. 65.º - São excluídos de votar (...)
5.º - Os que não tiverem de renda líquida anual cem mil réis, por bens de raiz, indústria, comércio ou em empregos..»
Só que para a Direita da época, a partir de 1828, nem voto universal, nem voto censitário, nem coisíssima nenhuma – liberais para a cadeia! E tiveram que pegar em armas na duríssima e imprevisível guerra civil de 1832-34 para reporem em vigor a Carta Constitucional de 1826.
A Constituição de 1838, manteve a exclusão dos pobres, baixando o rendimento mínimo líquido anual para votar de 100 mil para 80 mil réis, mas foi suspensa em 1842, reentrando em vigor a Carta Constitucional de 1826.
A implantação da República deu origem à quarta Constituição Portuguesa - «A Assembleia Nacional Constituinte, tendo sancionado por unanimidade na sessão de 19 de Junho de 1911, a Revolução de 5 de Outubro de 1910, e afirmando a sua confiança inquebrantável nos superiores destinos da Pátria, dentro de um regime de liberdade e de justiça, estatui, decreta e promulga, em nome da Nação, a seguinte Constituição Política da República Portuguesa: (...)
Artigo 1º - A Nação Portuguesa, organizada em Estado Unitário, adopta como forma de governo a República, nos termos desta Constituição.»
A I República excluiu do direito de voto os analfabetos, mas não escreveu no texto constitucional que excluía as mulheres do direito de voto. Quando foi tentado o voto feminino, foi publicada legislação complementar excluindo todas as mulheres do direito de voto.
Foi na II República fascista-salazarista que as mulheres portuguesas começaram a votar, só que as eleições não eram livres. Há quem diga que o fascismo salazarista-marcelista não era uma República, mas é incoerente esta posição, pois o chefe do Estado era o Presidente da República – era uma República ditatorial. É bem clara a Constituição portuguesa de 1933 - «ARTIGO 5º - O Estado Português é uma República unitária e corporativa baseada na igualdade dos cidadãos perante a lei (...)».
O 25 de Abril de 1974 instituiu a III República Portuguesa, utilizando como modelo a Democracia francesa, fruto da evolução do liberalismo francês, baseado nos pensadores iluministas.
A sexta Constituição portuguesa, a Constituição da III República entrou em vigor em 2 de Abril de 1976 e consagra o voto livre universal, adaptação da ideia «lunática» de Jean-Jacques Rousseau, alargando-a ao sexo feminino.
Há o direito de voto, mas as pessoas podem votar em branco ou absterem-se. Na prática a abstenção é muito semelhante ao voto em branco – revela o desencanto não pela Democracia, mas pelos partidos que concorrem às eleições.
Se considerarmos o Partido Virtual dos Abstencionistas nós já fizemos parte desse Partido, que será, provavelmente, o vencedor das próximas eleições - simples desencanto.
Na Blogosfera Portuguesa, o Partido Virtual dos Abstencionistas, o Partido de que já fizemos parte, é ignorado por toda a Esquerda.
Se consultarmos os endereços oficiais dos partidos parlamentares portugueses na Internet, pois todos estão presentes, verificamos que aquele que mais facilmente possibilita o acesso às bases pela Internet é o PCP, através de uma enorme lista de e-mails, mas não se percebem as razões pelas quais não abre um Blog como o Causa Nossa do PS.
Atendendo à Blogosfera Portuguesa, em consciência devíamos retribuir a atitude Censória do PS e do Bloco de Esquerda e a ausência do PCP (por quais razões não tem um Blog como o Causa Nossa?!) com o voto no Partido Virtual da Abstenção ou então com o voto em branco, já que na Direita não votamos, porque defende o culto da oligarquia multimilionária e da sua riqueza à custa da opressão da maioria da população.
Era interessante que o PS e Bloco de Esquerda redigissem a ‘Constituição Censória da Esquerda na Blogosfera Portuguesa’, para que soubéssemos o que é politicamente correcto na Blogosfera Portuguesa.
Só que é preferível votar contrariado do que votar em branco ou praticar a abstenção.