Manifesto Aplicado do Neo-Surrealismo Céu Cinzento O Abominável Livro das Neves

Anti-Direita Portuguesa

ESQUERDA NÃO PARTIDÁRIA

LIVRE-PENSADORA

terça-feira, julho 31, 2007

  • O FIM DA LINHA PARA INGMAR BERGMAN E PARA ANTONIONI

    O fim da linha para o sueco Ingmar Bergman e para o italiano Antonioni sugere uma reflexão sobre o cinema, actualmente dominado pelas empresas norte-americanas de Los Angeles.
    Grande parte dos filmes, da parte de Los Angeles chamada Hollywood, partem do princípio de que as pessoas que vão ao cinema são muito pouco inteligentes, pois apresentam argumentos muito básicos.
    Ingmar Bergman e Antonioni partiam do princípio de que as pessoas que iam ao cinema eram inteligentes.


    «Ernst Ingmar Bergman (Uppsala, 14 de Julho de 1918 — Fårö, 30 de Julho de 2007) foi um dramaturgo e cineasta sueco.
    Estudou na Universidade de Estocolmo, onde se interessou por teatro, e mais tarde, por cinema. Iniciou a sua carreira em 1941, escrevendo a peça de teatro "Morte de Kasper" e, em 1944, escreveu o primeiro argumento para o filme "Hets". Realizou o primeiro filme em 1945, "Kris".
    Os seus filmes lidam geralmente com questões existenciais como a mortalidade, solidão e fé. As suas influências literárias vêm do teatro: Henrik Ibsen e August Strindberg.
    Teve um romance com Liv Ullmann, com quem teve uma filha. Dirigiu a atriz em dez filmes, o primeiro dos quais foi Persona.
    Talvez o melhor comentário sobre Ingmar Bergman tenha partido de Jean-Luc Godard: "O cinema não é um ofício. É uma arte. Cinema não é um trabalho de equipe. O diretor está só diante de uma página em branco. Para Bergman estar só é se fazer perguntas; filmar é encontrar as respostas. Nada poderia ser mais classicamente romântico". (Jean-Luc Godard, "Bergmanorama", Cahiers du cinéma, Julho - 1958).
    O diretor e roteirista morreu em sua casa em Fårö aos 89 anos. A morte, segundo sua filha, Eva Bergman, ocorreu de forma tranqüila.»

    «Michelangelo Antonioni (Ferrara, 29 de setembro de 1912 — Roma, 30 de Julho de 2007) foi um cineasta italiano cujos filmes são considerados como alguns dos mais influentes no Neo-realismo italiano e na estética do cinema em geral.
    Graduou-se em economia na Universidade de Bolonha. Chegando a Roma em 1940 estudou no Centro Sperimentale di Cinematografia na Cinecittà, onde conheceu alguns dos artistas com quem acabou cooperando nos anos futuros; entre eles Roberto Rossellini.
    O primeiro grande sucesso de Antonioni foi L'avventura (1960). que foi seguido por La notte (1961) e L'eclisse (1962), que compreendem uma trilogia sobre o tema da alienação. Seu primeiro filme colorido Il deserto rosso (1964), também explora temas modernistas da alienação, e junto com os três filmes anteriores, forma uma tetralogia. A atriz Monica Vitti apareceu nos quatro filmes da tetralogia, atuando em papéis de mulheres desconexas que lutam para se ajustar ao isolamento da modernidade. O seu primeiro filme em inglês, Blowup (1966), foi também um grande sucesso. Embora ele tenha enfrentado o difícil tema da impossibilidade da percepção objetiva das coisas, o filme teve boa recepção popular, parcialmente devido a sua sexualidade explícita pelos padrões da época, e também por causa da atriz Vanessa Redgrave. Zabriskie Point (1970), seu primeiro filme rodado nos Estados Unidos da América, teve menos sucesso, mesmo com a inclusão de uma trilha sonora composta de artistas populares como a banda Pink Floyd (que compôs músicas especialmente para o filme), Grateful Dead, e os Rolling Stones. The Passenger (1975), que foi estrelado por Jack Nicholson, também não obteve sucesso. Embora tenha continuado dirigindo, Antonioni jamais recuperou o grande apelo do seu trabalho anterior. Em 1995 ele foi premiado com um Oscar pelo conjunto da sua obra.
    Referências
    Ele se descrevia como um intelectual marxista, mas alguns autores colocam algumas dúvidas em relação a sua real adesão as ideias do Marxismo. Em contraste com os seus contemporâneos, incluindo os neo-realistas e também Federico Fellini, Ermanno Olmi e Pier Paolo Pasolini, cujas histórias geralmente tratavam da vida da classe trabalhadora e a rejeição e incompreensão da sociedade, o filme mais notável do Antonioni mostrava a elite e a burguesia urbana.»

    segunda-feira, julho 30, 2007

  • TORTURA E ECONOMIA

    Muitos neoliberais europeus defenderam a adesão da União Europeia à rede de Tortura Guantánamo e Sucursais, alegando que a prática da Tortura estimula o crescimento económico…


    domingo, julho 29, 2007

  • AIRBUS A 320 DA TAM QUE TEVE ACIDENTE EM S. PAULO – MAIS ELEMENTOS PARA A EXPLICAÇÃO

    A relativa democratização das viagens aéreas faz com que muita gente se interesse por este assunto. No Hemisfério Norte é Verão, e por isso, época de férias. Muita gente viaja de avião, digamos que pelo prazer de ter umas férias mais interessantes. E muita gente viaja em aviões AIRBUS A 320.
    De salientar, que praticamente foi posta de lado a hipótese de atentado terrorista, considerando a política externa pacífica do Brasil, fora das guerras neoconservadoras.




    «Airbus devia ter mudado manual após dois acidentes com A320, diz FAB


    Em reportagem publicada neste domingo na Folha, o brigadeiro Jorge Kersul Filho, chefe do Cenipa (Centro Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), disse que o acidente com o vôo 3054 da TAM vai provocar uma "guerra dos grandes", pois esse é o terceiro acidente com jatos Airbus que tiveram origem na mesma falha mecânica: o reverso pinado, ou seja, bloqueado. Confira a reportagem completa (só para assinantes) de Eliane Cantanhêde.
    Nos dois acidentes com o modelo A320, nas Filipinas, em 1998, e em Taiwan, em 2004, um dos reversos estava travado --mesma situação da aeronave da TAM, que saiu da pista e atingiu o prédio da TAM Express no dia 17 matando cerca de 200 pessoas.
    Para a FAB, a Airbus já deveria ter feito mudanças nos manuais da aeronave.
    A FAB suspeita que o pior acidente aéreo da história do país tenha sido provocado por vários fatores: a falha no manete, um erro cometido por quem pilotava o avião e problemas relacionados à pista estão sob análise.
    A revista "Veja" desta semana afirma que o acidente começou com um erro do comandante do vôo 3054, Kleyber Lima. De acordo com a reportagem, as duas alavancas que regulam o funcionamento das turbinas --os manetes-- estavam fora de posição quando o avião tocou a pista principal de Congonhas.
    Comunicado
    A Airbus enviou na terça-feira (24) para todas as empresas que operam seus aviões um comunicado de segurança baseado na análise preliminar da gravação de dados da caixa-preta do vôo 3054 em que pede a pilotos o "estrito cumprimento" de dois procedimentos de pouso para prevenir outros acidentes.
    A empresa européia, contudo, não quis confirmar se isso é uma interpretação de que houve falha do piloto no acidente. Ela ressalta dois procedimentos de aterrissagem envolvendo os controles de potência das turbinas, mas não diz se um deles foi violado em Congonhas.
    O comunicado chama AIT (Accident Information Telex), e é o primeiro documento oficial a partir da caixa-preta, cujos dados foram analisados nos EUA.»

    (In «Folha de S. Paulo»)

    sábado, julho 28, 2007

  • ERRO HUMANO NA ORIGEM DO ACIDENTE DO AIRBUS A320 DA TAM EM S. PAULO?

    É colocada como causa nº 1 do acidente do Airbus A320 da TAM, no aeroporto de Congonhas, um erro humano, cujas consequências foram agravadas, pelos problemas estruturais do aeroporto e pelas más condições climatéricas.
    Falta ainda bastante tempo para a confirmação total desta hipótese, que parece muito provável.

    «Brasil
    A tragédia, segundo
    as caixas-pretas
    Os investigadores já sabem que um erro cometido
    pelo comandante do Airbus da TAM impediu o avião
    de desacelerar o suficiente ao pousar. Mas o comprimento
    da pista, curta demais, e a falta de uma área de escape foram
    decisivos para que o acidente produzisse tantas mortes.»
    (In revista «Veja»)

    sexta-feira, julho 27, 2007

  • A MODERNIDADE NA TORTURA

    Os neoconservadores colocaram a Tortura na Modernidade.
    Os neoliberais apoiaram a entrada de países da União Europeia para a Rede Guantánamo e Sucursais, entre outras, por razões de modernização.


    quinta-feira, julho 26, 2007

  • A TORTURA E A DEMOCRACIA

    Era suposto que as democracias proibissem a Tortura.
    Em Democracia a Tortura não é assumida, teoricamente, porque pressupõe um retrocesso ético, de grandes dimensões.
    Como é considerada procedimento de bárbaros, é praticada, clandestinamente, por ‘uma boa razão’, como era no tempo da Inquisição.
    O Segredo de Estado permite ocultar a Tortura. Teoricamente é proibida, mas na prática é realizada ‘por uma boa razão’…

    quarta-feira, julho 25, 2007

  • OS NEOCONSERVADORES E A TORTURA ‘CIENTÍFICA’

    Há muito quem diga que os neoconservadores praticam a Tortura ‘Científica’, na Rede Guantánamo e Sucursais.
    Ora, neste aspecto, há quem os considere europeístas, porque na Europa Ocidental praticou-se um tipo de Tortura ‘Científica’, até ao século XVIII, chamada Tortura da Serra.
    Alguns cientistas, de épocas mais recuadas, descobriram que o meio de aumentarem, ‘cientificamente’ o sofrimento do torturada ou da torturada, ao máximo, era, era pendurarem o torturado ou a torturada de cabeça para baixo.
    Porquê, sofrer mais de cabeça para baixo? Os seres humanos para sentirem as dores têm que ter o cérebro bem irrigado de sangue. Para aumentar a dor o cérebro deve estar bem oxigenado. O ser humano para sofrer tem que estar consciente. Imaginem a situação, que ocorria mesmo.
    Assim, ao torturado ou torturada, de cabeça para baixo, começavam a serrar o sexo, lemtamente.
    Saltava muito sangue, e para sofrer o ser humano, obviamente, não pode perder os sentidos, o que se evitava irrigando bem o cérebro de sangue.
    Depoi de serrrarem, lentamente, o sexo, avançavam com a serra pelo corpo como se estivessem a serrar um tronco de madeira, com uma serra em que está um homem ou uma mulher em cada um dos lados, mas mesmo muito lentamente, para maximizarem o sofrimento.
    A perda dos sentidos ocorria pouco antes da morte, num banho de sangue.




    terça-feira, julho 24, 2007

  • MADELEINE MCCANN SEM APARECER E O TEMPO VAI PASSANDO


    As nossas previsões falharam totalmente, no caso deste rapto, porque achávamos provável, que Madeleine McCann fosse encontrada viva antes do início deste Verão do Hemisfério Norte.






    Mas ainda pode aparecer a algum olhar inesperado.

  • BUSH E OUTROS NEOCONSERVADORES DEVEM TER APRENDIDO COM A INQUISIÇÃO

    Essas medidas de excepção da Rede Guantánamo e Sucursais parece que se inspiraram na Inquisição.
    Como a Tortura na Rede Guantánamo e Sucursais é secreta e protegida pelo Segredo de Estado podemos admitir que são usados os procedimentos da Inquisição, nomeadamente a «toca», o «potro» e a «polia», além de outros do género, ou ainda piores.



    «Os procedimentos da Inquisição
    Segundo Michael Baigent e Richard Leigh (Editora Imago), ao chegar a uma localidade, os Inquisidores proclamavam que todos seriam obrigados a assistir a uma missa especial, e ali ouvir o "édito" da Inquisição lido em público. No fim do sermão, o Inquisidor erguia um crucifixo e exigia-se que os presentes erguessem a mão direita e repetissem um juramento de apoio à Inquisição e seus servos. Após este procedimento lia-se o "édito",que condenava várias heresias , além do Islã e o judaísmo, e mandavam que se apresentassem os culpados de "contaminação". Se confessassem dentro de um "período de graça" poderiam ser aceitos de volta à igreja sem penitência, porém teriam que denunciar outras pessoas culpadas que não tivessem se apresentado. Não bastava denunciar-se como herege para alcançar os benefícios do "édito", deveria denunciar os cúmplices. O ônus da justificação ficava com o acusado. Essa denúncia foi usada por muitos como vingança pessoal contra vizinhos e parentes, para eliminar rivais nos negócios ou no comércio. A fim de adiantarem-se a uma denúncia de outros, muitas pessoas prestavam falso testemunho contra si mesmas e denunciavam outras. Em Castela, na década de 1480, diz-se que mais 1500 vítimas foram queimadas na estaca em conseqüência de falso testemunho, muitas delas sem identificar a origem da acusação contra elas. As prisões da Inquisição viviam abarrotadas de presos. As vítimas podiam ficar encarcerados durante anos sem ao menos saber o transgressão de que diziam ser culpados. A prisão era seguida de imediato confisco de todos os pertences dos acusados, enquanto o acusado definhava na cadeia, seus bens eram vendidos para pagar sua manutenção na cadeia. Se fossem soltos, estariam na mais completa miséria. Nas sessões de interrogatório os Inquisidores esforçavam-se para evitar o derramamento de sangue a que foram proibidos nas torturas. Idealizavam os métodos de modo a adequar-se às restrições prevalecentes. Havia a toca na qual se forçava água pela goela da vítima abaixo. Havia o potro, onde a vítima era amarrada num ecúleo com cordas, que podiam ser apertadas mais ainda pelo torturador. Havia a polia, em que amarravam-se as mãos das vítimas às costas e depois penduravam pelos pulsos numa polia ao teto, com pesos amarrados nos pés. Levantavam-na devagar para aumentar a dor e depois abaixavam-na bruscamente sendo seus membros deslocados. E havia outros procedimentos obscenos demais para serem transcritos. Reservava-se a pena de morte basicamente para os hereges não arrependidos, e para os que haviam recaído após conversão nominal ao catolicismo. Se ele se arrependesse nos últimos momentos na estaca, era "piedosamente" estrangulado antes de acenderem a fogueira. Se não, era queimado vivo.»



    A TORTURA ERA E É SEMPRE EM NOME DE ‘UMA BOA CAUSA’

    «Os torturadores da Idade Média usavam de tudo um pouco: de aparelhos que esticavam o corpo das vítimas até deslocar as juntas a objetos perfurantes dos mais variados tipos. Boa parte dos métodos de punição já existia desde a Antiguidade, mas os carrascos medievais também desenvolveram novas formas de tormento, incorporando os avanços tecnológicos da época, como os recém-surgidos dispositivos de relojoaria. A prática da tortura era comum, pois a confissão era considerada a mais importante prova nos tribunais, assim ela precisava ser extraída a qualquer custo. Presos em sombrias masmorras, no subsolo de fortalezas, os suspeitos eram submetidos a suplícios durante semanas e o terror só acabava quando eles reconheciam a culpa, em geral relacionada a casos de roubo, traição política ou assassinato. A princípio, a Igreja se manifestou contra a tortura para extrair confissões, mas, no final da Idade Média, já usava a prática sem cerimônias para punir hereges e suspeitos de bruxaria ou enquadrar pregadores que se afastassem de sua doutrina oficial. No ano 1252, o papa Inocêncio IV publicou uma bula (carta solene do pontífice) autorizando a tortura de suspeitos de heresia. Não era considerado pecado infligir castigos físicos aos acusados, a única recomendação era para que o serviço sujo não ficasse a cargo dos padres... O auge do uso da tortura em interrogatórios aconteceria já fora do período medieval. A partir do século 15, a Inquisição – tribunais da Igreja Católica que puniam quem se desviasse de suas normas – tinha até manuais para orientar carrascos. Vale lembrar que, além do tormento físico, métodos psicológicos também eram utilizados, envolvendo drogas psicotrópicas, extraídas de plantas como mandrágora ou estramônio. Essas poções provocavam terríveis delírios, servindo para "confirmar" que o réu possuía laços com o demônio.

    Roda de fogo
    A roda foi um suplício muito usado a partir do século 12. O prisioneiro era amarrado na parte externa de um grande disco de madeira, colocado sobre um recipiente contendo brasas incandescentes. Ao girar lentamente a roda, o carrasco fazia com que o corpo do torturado ficasse exposto ao calor, até que o réu morresse em conseqüência das queimaduras sofridas

    Tecnologia cruel
    O desenvolvimento da relojoaria na Idade Média inspirou novos instrumentos a serviço da dor.
    A "pêra" era um aparelho com pequenos mecanismos e molas em seu interior. Ela era introduzida no reto ou na vagina da vítima e, com o uso de parafusos, os mecanismos de relojoaria eram acionados para expandir o volume do objeto, causando graves dilacerações

    Pesadelo feminino
    Algumas formas de tortura eram aplicadas exclusivamente às mulheres. A mastectomia (remoção dos seios) era uma delas. A vítima tinha as mamas dilaceradas e em seguida arrancadas, com o emprego de pinças e outros instrumentos de ferro aquecidos.
    Em certas ocasiões, a mulher era obrigada a engolir os próprios seios e acabava morrendo sufocada.»


    segunda-feira, julho 23, 2007

  • BUSH E A TORTURA


    Grande parte dos jornais do Ocidente apoia a TORTURA, na Rede Guantánamo e Sucursais, como Guantánamoschwitz, e procura justificá-la. E alguns desses jornais dão a entender que os torturados só morrem quando perdem a vida, nas sessões de Tortura.





    «Guantánamo

    A nova lei permite aos tribunais militares especiais julgar os detidos em Guantánamo, autoriza as prisões secretas da CIA e proíbe os castigos "cruéis e incomuns" aos detidos, apesar de não esclarecer o que se inclui nesta categoria.

    A organização defensora dos direitos civis American Civil Liberties Union (Aclu) declarou em comunicado que "a nova lei (é) uma das piores medidas em matéria de liberdade civil promulgadas na história americana".

    "O presidente agora pode --com a aprovação do Congresso-- (17/10/2006) reter indefinidamente pessoas sem acusação, eliminar proteções contra abusos horríveis, levar a julgamento pessoas com base em rumores, autorizar julgamentos que podem levar pessoas a sentenças de pena de morte com base em testemunhos extraídos à força", disse o diretor executivo da Aclu, Anthony Romero.

    Bush elogiou a lei como "uma das mais importantes peças de legislação da guerra contra o terrorismo". "Esta lei permitirá à CIA continuar com seu programa para interrogar líderes terroristas como Khalid Sheikh Mohammed, o homem que se acredita ser o cérebro dos ataques de 11 de setembro de 2001 contra nosso país."

    Veja os principais pontos da nova lei

    - Criação de tribunais militares para julgar os "combatentes inimigos ilegais".

    - Os tribunais serão presididos por um juiz militar e os suspeitos poderão ser defendidos por um advogado.

    - "Combatentes inimigos" não poderão utilizar as Convenções de Genebra para sua defesa. Os prisioneiros não podem contestar na Justiça suas condições de detenção, nem a demora excessiva de sua detenção sem julgamento.

    - A definição dos "combatentes inimigos ilegais" é ampla e inclui qualquer pessoa considerada como tal por comissões designadas.

    - A pena de morte somente poderá ser decretada por unanimidade de pelo menos cinco juízes militares. Qualquer condenação necessitará uma maioria dos dois terços.

    - Apelações poderão ser apresentadas em uma corte de apelações civil, mas somente após o processo no tribunal militar e uma apelação na corte de apelações militar.

    - Quando a acusação apresentar elementos confidenciais, não precisará revelar suas fontes nem os métodos utilizados para obtê-los. Caberá ao juiz decidir quais elementos são confidenciais e se eles contêm acusações confiáveis o suficiente para serem utilizados no julgamento. As acusações serão comunicadas ao suspeito e a seus advogados.

    - Depoimentos obtidos à força somente serão utilizados se forem considerados confiáveis e úteis ao andamento do processo.»




    CONFERÊNCIA DE GENEBRA

    « Os abaixo assinados, plenipotenciários dos Governos representantes na conferência diplomática que se reuniu em Genebra de 21 de Abril a 12 de Agosto de 1949, com o fim de rever a Convenção concluída em Genebra em 27 de Julho de 1929 relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, acordaram no que se segue:

    Titulo I Disposições Gerais
    Titulo II Protecção geral aos prisioneiros de guerra
    Titulo III CATIVEIRO
    Secção I Início do cativeiro
    Secção II Internamento dos prisioneiros de guerra
    Secção III Trabalho dos prisioneiros de guerra
    Secção IV Recursos pecuniários dos prisioneiros de guerra
    Secção V Relação dos prisioneiros de guerra com o exterior
    Secção VI Relação dos prisioneiros de guerra com as autoridades

    Titulo IV FIM do CATIVEIRO
    Secção I Repatriamento directo e concessão de hospitalidade em países neutros
    Secção II Libertação e repatriamento dos prisioneiros de guerra no fim das hostilidades
    Secção III Morte dos prisioneiros de guerra

    Titulo V Departamento de informações e sociedades de auxílio respeitantes aos prisioneiros de guerra
    Titulo VI EXECUÇÃO da CONVENÇÃO
    Secção I Disposições Gerais
    Secção II Disposições finais

    Anexo I Acordo-tipo relativo ao repatriamento directo e concessão de hospitalidade em país neutro aos prisioneiros de guerra feridos e doentes
    Anexo II Regulamento relativo às comissões médicas mistas
    Anexo III Regulamento relativo aos auxílios colectivos aos prisioneiros de guerra
    Anexo IV

    AnexoV
    Regulamento-tipo relativo aos pagamentos enviados pelos prisioneiros de guerra para o seu próprio país

    --------------------------------------------------------------------------------


    TÍTULO I

    Disposições gerais

    Artigo 1.º
    As Altas Partes contratantes comprometem-se a respeitar a presente Convenção em todas as circunstâncias.

    Artigo 2.º
    Além das disposições que devem entrar em vigor desde o tempo de paz, a presente Convenção será aplicada em caso de guerra declarada ou de qualquer outro conflito armado que possa surgir entre duas ou mais das Altas Partes contratantes, mesmo se o estado de guerra não tiver sido reconhecido por uma delas.

    A Convenção aplicar-se-á igualmente em todos os casos de ocupação total ou parcial do território de uma Alta Parte contratante, mesmo que esta ocupação não encontre qualquer resistência militar.

    Se uma das Potências em conflito não for Parte na presente Convenção, as Potências que nela são partes manter-se-ão, no entanto, ligadas pela referida Convenção nas suas relações recíprocas.

    Além disso, elas ficarão ligadas por esta Convenção à referida Potência, se esta aceitar e aplicar as suas disposições.

    Artigo 3.º
    No caso de conflito armado que não apresente um carácter internacional e que ocorra no território de uma das Altas Partes Contratantes, cada uma das Partes no conflito será obrigada, pelo menos, a aplicar as seguintes disposições:

    1) As pessoas que não tomem parte directamente nas hostilidades, incluindo os membros das forças armadas que tenham deposto as armas e as pessoas que tenham sido postas fora de combate por doença, ferimentos, detenção ou por qualquer outra causa, serão, em todas as circunstâncias, tratadas com humanidade, sem nenhuma distinção de carácter desfavorável baseada na raça, cor, religião ou crença, sexo, nascimento ou fortuna, ou qualquer outro critério análogo.

    Para este efeito, são e manter-se-ão proibidas, em qualquer ocasião e lugar, relativamente às pessoas acima mencionadas:

    a) As ofensas contra a vida e a integridade física, especialmente o homicídio sob todas as formas, mutilações, tratamentos cruéis, torturas e suplícios;

    b) A tomada de reféns;

    c) As ofensas à dignidade das pessoas, especialmente os tratamentos humilhantes e degradantes;

    d) As condenações proferidas e as execuções efectuadas sem prévio julgamento realizado por um tribunal regularmente constituído, que ofereça todas as garantias judiciais reconhecidas como indispensáveis pelos povos civilizados.

    2) Os feridos e doentes serão recolhidos e tratados. Um organismo humanitário imparcial, como a Comissão da Cruz Vermelha, poderá oferecer os seus serviços às Partes no conflito.

    Partes no conflito esforçar-se-ão também por pôr em vigor por meio de acordos especiais todas ou parte das restantes disposições da presente Convenção.

    A aplicação das disposições precedentes não afectará o estatuto jurídico das Partes no conflito.

    Artigo 4.º
    A. São prisioneiros de guerra, no sentido da presente Convenção, as pessoas que, pertencendo a uma das categorias seguintes, tenham caído em poder do inimigo:

    1) Os membros das forças armadas de uma Parte no conflito, assim como os membros das milícias e dos corpos de voluntários que façam parte destas forças armadas;

    2) Os membros das outras milícias e dos outros corpos de voluntários, incluindo os dos outros corpos de voluntários, incluindo os dos movimentos de resistência organizados, pertencentes a uma Parte no conflito operando fora ou no interior do seu próprio território, mesmo se este território estiver ocupado, desde que estas milícias ou corpos voluntários, incluindo os dos movimentos de resistência organizados, satisfaçam as seguintes condições:

    a) Ter à sua frente uma pessoa responsável pelos seus subordinados;

    b) Ter um sinal distinto fixo que se reconheça à distância;

    c) Usarem as armas à vista;

    d) Respeitarem, nas suas operações, as leis e usos de guerra.

    3) Os membros das forças armadas regulares que obedeçam a um Governo ou a uma autoridade não reconhecida pela Potência detentora;

    4) As pessoas que acompanham as forças armadas sem fazerem parte delas, tais como os membros civis das tripulações dos aviões militares, correspondentes de guerra, fornecedores, membros das unidades de trabalho ou dos serviços encarregados do bem-estar das forças armadas, desde que tenham recebido autorização das forças armadas que acompanham, as quais lhes deverão fornecer um bilhete de identidade semelhante ao modelo anexo;

    5) Membros das tripulações, incluindo os comandantes, pilotos e praticantes da marinha mercante e as tripulações da aviação civil das Partes no conflito que não beneficiem de um tratamento mais favorável em virtude de outras disposições do direito internacional;

    6) A população de um território não ocupado que, à aproximação do inimigo, pegue espontaneamente em armas, para combater as tropas de invasão, sem ter tido tempo de se organizar em força armada regular, desde que transporte as armas à vista e respeite as leis e costumes da guerra.

    B. Beneficiarão também do tratamento reservado pela presente Convenção aos prisioneiros de guerra:

    1) As pessoas que pertençam ou tenham pertencido às forças armadas do país ocupado se, em virtude disto, a Potência ocupante, mesmo que as tenha inicialmente libertado enquanto as hostilidades prosseguem fora do território por ela ocupado, julgar necessário proceder ao seu internamento, em especial depois de uma tentativa não coroada de êxito daquelas pessoas para se juntarem às forças armadas a que pertenciam e que continuam a combater, ou quando não obedeçam a uma imitação que lhes tenha sido feita com o fim de internamento;

    2) As pessoas pertencendo a uma das categorias enumeradas neste artigo que as Potências neutras ou não beligerantes tenham recebido no seu território e que tenham de internar em virtude do direito internacional, sem prejuízo de qualquer tratamento mais favorável que estas Potências julgarem preferível dar-lhes, e com execução das disposições dos artigos 8.º, 10.º, 15.º, 30.º, 5.º parágrafo, 58.º a 67.º, inclusive, 92.º, 126.º e, quando existam relações diplomáticas entre as Partes no conflito e a Potência neutra ou não beligerante interessada, das disposições que dizem respeito à Potência protectora. Quando estas relações diplomáticas existem, as Partes no conflito de quem dependem estas pessoas serão autorizadas a exercer a respeito delas as funções atribuídas às Potências protectoras pela presente Convenção sem prejuízo das que estas Partes exercem normalmente em virtude dos usos e tratados diplomáticos e consulares.



    C. Este artigo não afecta o estatuto do pessoal médico e religioso tal como está previsto no artigo 33.º desta Convenção.

    Artigo 5.º
    A presente Convenção aplicar-se-á às pessoas visadas no artigo 4.º desde o momento em que tenham caído em poder do inimigo até ao momento da sua libertação e repatriamento definitivos.

    Se existirem dúvidas na inclusão em qualquer das categorias do artigo 4.º de pessoas que tenham cometido actos de beligerância e que caírem nas mãos do inimigo, estas pessoas beneficiarão da protecção da presente Convenção, aguardando que o seu estatuto seja fixado por um tribunal competente.

    Artigo 6.º
    Em complemento dos acordos expressamente previstos pelos artigos 10.º, 23.º, 28.º, 33.º, 60.º, 65.º, 66.º, 67.º, 72.º, 73.º, 75.º, 109.º, 110.º, 118.º, 119.º, 122.º e 132.º, as Altas Partes contratantes poderão concluir outros acordos especiais para todos os assuntos que lhes pareça conveniente regularmente particularmente. Nenhum acordo especial poderá prejudicar a situação dos prisioneiros, tal como está regulada pela presente Convenção, nem restringir os direitos que esta lhes confere.

    Os prisioneiros de guerra continuarão a beneficiar destes acordos pelo tempo que a Convenção lhes for aplicável, salvo no caso de determinações precisas em contrário contidas nos referidos acordos ou em acordos ulteriores, ou no caso de terem sido tomadas medidas mais favoráveis a seu respeito por uma ou outra das Partes no conflito.

    Artigo 7.º
    Os prisioneiros de guerra não poderão em caso algum renunciar parcial ou totalmente aos direitos que lhes são assegurados pela presente Convenção ou, quando for o caso, pelos acordos especiais referidos no artigo precedente, se existirem.

    Artigo 8.º
    Esta Convenção será aplicada com a cooperação e fiscalização das Potências protectoras encarregadas de salvaguardar os interesses das Partes no conflito. Para este efeito, as Potências protectoras poderão nomear, fora do seu pessoal diplomático ou consular, delegados entre os seus próprios súbditos ou entre súbditos de outras Potências neutras. Estes delegados deverão ter a aprovação da Potência junto da qual exercerão a sua missão.

    As Partes no conflito facilitarão, o mais possível, a missão dos representantes ou delegados das Potências protectoras. Os representantes ou delegados das Potências protectoras não deverão em caso algum ultrapassar os limites da sua missão, como estipula a presente Convenção. Deverão, principalmente, ter em conta as necessidades imperiosas de segurança do Estado junto do qual exercem as suas funções.

    Artigo 9.º
    As disposições da presente Convenção não constituem obstáculo às actividades humanitárias que a Comissão Internacional da Cruz Vermelha ou qualquer outra organização humanitária imparcial possam pôr em prática para a protecção dos prisioneiros de guerra e socorro a prestar-lhes, sujeitas a acordo das respectivas Partes no conflito.

    Artigo 10.º
    As Partes contratantes poderão, em qualquer ocasião, acordar em confiar a um organismo que ofereça todas as garantias de imparcialidade e de eficácia as missões que competem pela presente Convenção às Potências protectoras.

    Quando os prisioneiros de guerra não beneficiem ou deixem de beneficiar, qualquer que seja a razão, das actividades de uma Potência protectora ou de um organismo designado em conformidade com o primeiro parágrafo, a Potência detentora deverá pedir a um Estado neutro ou a um tal organismo, para assumir as funções atribuídas pela presente Convenção às Potências protectoras designadas pelas partes no conflito.

    Se a protecção não puder ser assegurada deste modo, a Potência detentora pedirá a um organismo humanitário, tal como a Comissão Internacional da Cruz Vermelha, que tome a seu cargo as missões humanitárias atribuídas pela presente Convenção às Potências protectoras ou aceitará, sob reserva das disposições deste artigo, a oferta de serviços feita por aquele organismo.

    Qualquer Potência neutra ou todo o organismo convidado pela Potência interessada ou que se ofereça para os fins atrás designados deverá, no exercício da sua actividade, ter a consciência da sua responsabilidade para com a Parte no conflito da qual dependem as pessoas protegidas pela presente Convenção e deverá fornecer garantias bastantes de capacidade para assumir as funções em questão e desempenhá-las com imparcialidade.

    Não poderão ser alteradas as disposições precedentes por acordo particular entre as Potências das quais uma se encontre, mesmo temporariamente, perante a outra Potência ou seus aliados limitada na sua liberdade de negociar em consequência dos acontecimentos militares, especialmente no caso de uma ocupação de totalidade ou de uma parte importante do seu território.

    Sempre que na presente Convenção se faz alusão a uma Potência protectora, esta alusão designa igualmente os organismos que a substituem no espírito do presente artigo.

    Artigo 11.º
    Em todos os casos em que as Potências protectoras o julgarem útil no interesse das pessoas protegidas, especialmente pelo que respeita à aplicação ou interpretação das disposições da presente Convenção, as referidas potências prestarão os seus bons ofícios com vista à regularização do desacordo.

    Para este efeito, cada uma das potências protectoras poderá, a convite de uma Parte ou por sua própria iniciativa, propor às Partes no conflito uma reunião dos seus representantes e, em particular, das autoridades responsáveis pela situação dos prisioneiros de guerra, possivelmente num território neutro, convenientemente escolhido. As Partes no conflito serão obrigadas a dar seguimento às propostas que lhes forem feitas neste sentido.

    As Potências protectoras poderão, se for necessário, submeter à aprovação das Partes no conflito o nome de uma personalidade pertencente a uma Potência neutra ou delegada pela Comissão Internacional da Cruz Vermelha, que será convidada a tomar parte nesta reunião.


    TÍTULO II

    Protecção geral aos prisioneiros de guerra

    Artigo 12.º

    Os prisioneiros de guerra ficam em poder da Potência inimiga, e não dos indivíduos ou corpos de tropas que os capturam. Independentemente das responsabilidades individuais que possam existir, a Potência detentora é responsável pelo tratamento que lhes é aplicado. Os prisioneiros de guerra não podem ser transferidos pela Potência detentora senão para uma Potência que seja parte na presente Convenção e depois de a Potência está disposta e em condições de aplicar a Convenção.

    Quando os prisioneiros são transferidos nestas condições, a responsabilidade pela aplicação da Convenção é da Potência que aceitou recebê-los, durante o tempo em que eles lhe estiverem confiados.

    No entanto, se esta Potência faltar às suas obrigações no cumprimento das disposições da Convenção sobre qualquer ponto importante da Convenção que transferiu os prisioneiros de guerra deve, tomar medidas eficazes para remediar a situação ou pedir que lhe sejam restituídos os prisioneiros de guerra. Tais pedidos deverão ser satisfeitos. »





    TORTURA

    «A tortura é proibida pela convenção das Nações Unidas, adotada pela Assembléia Geral em 10 de dezembro de 1984, vigorando desde 26 de junho de 1987, e pela terceira Convenção de Genebra. Ela constitui uma grave violação dos Direitos Humanos. Não obstante, a tortura ainda é praticada no mundo, frequentemente coberta por uma definição imprecisa da lei ou legislações locais vagas.»





    CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA A TORTURA

    «Artigo 1º
    Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer acto pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
    O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.
    Artigo 2º
    §1. Cada Estado tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.
    §2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura.

    Artigo 3º
    §1. Nenhum Estado Membros procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado, quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura.
    §2. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, se for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos.



    Artigo 16
    §1. Cada Estado Membro se comprometerá a proibir, em qualquer território sob a sua jurisdição, outros atos que constituam tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes

    que não constituam tortura tal como definida no "artigo 1º", quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar-se-ão, em particular, as obrigações mencionadas nos "artigos 10, 11, 12 e 13", com a substituição das referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
    §2. Os dispositivos da presente Convenção não serão interpretados de maneira a restringir os dispositivos de qualquer outro instrumento internacional ou lei nacional que proíba os tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes ou que se refira à extradição ou expulsão.»

    domingo, julho 22, 2007

  • MADELEINE MCCANN RAPTADA POR MOTIVOS NÃO-POLÍTICOS


    Para além dos problemas causadas por alguns políticos pouco dados a escrúpulos, há outros.
    Madeleine McCann continua desaparecida, raptada para adopção ilegal?






    Pode ser vista, por acaso, bem longe do local onde foi raptada.

  • BLAIR DIZ QUE VAI CONSEGUIR A PAZ ENTRE ISRAELITAS E PALESTINIANOS E FUNDAR UM ESTADO PALESTINIANO.


    Anthony Blair, um dos maiores mentirosos dos últimos 7 000 anos, é um dos quatro indivíduos desta fotografia. Para se saber qual é, atiram-se duas moedas ao ar ao mesmo tempo. Terminada esta operação atira-se outra moeda ao ar.

    Estes quatro indivíduos estão todos a rir, porque estão a preparar-se para provocar a morte de mais de um milhão de iraquianos, o que considerando o número total de habitantes da Terra (cerca de 6 671 000 000), constitui uma pequena percentagem.


    Decidiram civilizar os iraquianos mandando matar alguns políticos do Iraque, ao que parece, através da execução numa cruz, como faziam os romanos, porque são todos de formação cristã. Parece que puseram, também a hipótese de os queimarem vivos, como fazia a Inquisição. Por razões técnicas e para redução de custos, mandaram matar esses políticos iraqianos, depois de uma série de burocracias, com uma uma corda, pendurando-os pelo pescoço. Como um desses políticos ficou só com a cabeça presa na corda, devido à desintegração do resto do corpo, parece que lamentaram não terem mandado utilizar o método da crucificação, porque assim a cabeça não se separava do corpo.
    Estes quatro especialistas em Direitos Humanos e paz e sossego, há quem diga que são um modelo a seguir no ramo da Tortura e da Guerra. Pertencem ao lobby das agências funerárias e também ao lobby dos coveiros dos cemitérios.

    sábado, julho 21, 2007

  • MADELEINE MCCAN QUASE ESQUECIDA


    Madeleine McCann foi muito falada e é muito esquecida. Trata-se de um caso de rapto, de uma criança de 4 anos, que é condenável por todas as civilizações actuais.






    Alguém a verá?

  • EXPLOSÃO DO AIRBUS A320 DA TAM EM S.PAULO – PROBLEMOS DO AVIÃO ASSOCIADOS A PROBLEMAS ESTRUTURAIS DO AEROPORTO DE CONGONHAS

    Se o avião entrou na pista em excesso de velocidade, eventualmente, devido a avaria conhecida, subestimada e não reparada, o pouco comprimento da pista e as capacidades da pista para aguentar chuva intensa, tudo associado pode ser a explicação para a explosão do Airbus A320 da TAM, no aeroporto de Congonhas em S. Paulo.
    O PR do Brasil, Lula da Silva, depois de analisar o lado humano trágico da questão, numa comunicação oficial, pôs em destaque os problemas estruturais do aeroporto de Congonhas, comunicando a decisão, já tomada, de construir um novo aeroporto para sevir a cidade de S. Paulo. Os estudos prévios levarão três meses.
    Se compararmos o conforto dos passageiros que aterravam no centro de S. Paulo,

    quando as aterragens corriam 100% bem, com o caso do aeroporto da Portela, dentro da cidade de Lisboa,

    há grandes semelhanças estruturais entre os dois, potenciadoras de um grande desatre quando algo de grave numa aterragem não correr bem. Este conforto dos passageiros pode ser muito perigoso.
    Por outro lado, as hipóteses de atentado terrorista, são muitíssimo reduzidas, devido à política externa pacífica do Brasil, ao contrário da política militarista de Portugal, que chegou a participar na ocupação do Iraque, por decisão do ex-militante do MRPP Durão Barroso, com o consentimento do então presidente da III República de Portugal. Jorge Sampaio.


    «O Aeroporto Internacional de Congonhas/São Paulo (IATA: CGH, ICAO: SBSP) é o aeroporto com maior tráfego de passageiros do Brasil. Localiza-se na avenida Washington Luís, zona centro-sul da cidade de São Paulo. Foi inaugurado em 1936, e seu primeiro vôo teve como destino a cidade do Rio de Janeiro em um aeroplano da VASP.»




    «Aeroporto Internacional de
    Congonhas / São Paulo
    IATA: CGH - ICAO: SBSP

    Tipo Público
    Administração INFRAERO

    Serve São Paulo

    Inauguração 12 de abril de 1936

    Altitude 802 m (2 631 ft)

    Movimento em 2006 18,4 mi de passageiros
    439 mil t de carga
    230.995 aeronaves
    Capacidade anual 15 mi de passageiros
    Website oficial Clique aqui e visite

    Pistas
    Cabeceiras Comprimento Superfície

    17R/35L 1 939 m (6 362 ft)
    Asfalto


    17L/35R 1 436 m (4 711 ft)
    Asfalto»



    « Governo reduz vôos em Congonhas; Lula diz que setor passa por dificuldades
    O tráfego aéreo no aeroporto de Congonhas (zona sul de São Paulo), o mais movimentado do país, deve diminuir dentro de dois meses, conforme um pacote de medidas para o setor, anunciado na sexta-feira (20) pelo governo federal. As ações para desafogar o terminal --palco da tragédia com o vôo 3054 da TAM-- incluem a construção de um novo aeroporto em São Paulo.
    Também na sexta, três dias após o maior acidente da aviação brasileira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva falou em rede nacional e disse estar com "o coração sangrando". O presidente reafirmou que o tráfego aéreo no país é seguro, mas admitiu que o setor passa por dificuldades.
    "Peço serenidade a todos os brasileiros. Nosso sistema aéreo, apesar dos investimentos que fizemos na expansão e na modernização de quase todos os aeroportos brasileiros, passa por dificuldades. E seu maior problema hoje é a excessiva concentração de vôos em Congonhas", disse ele.
    Medidas
    O pacote de medidas para amenizar os efeitos da crise do setor aéreo foi anunciado após reunião do Conac (Conselho de Aviação Civil), que ocorreu no Ministério da Defesa.
    O conselho decidiu que, no prazo de 60 dias, Congonhas deverá ter apenas vôos diretos --conexões, escalas e vôos fretados serão realocados em outros aeroportos. Os aeroportos de Guarulhos (Grande SP), Tom Jobim (Rio) e Confins (Minas) serão os principais responsáveis por absorver os vôos de Congonhas.
    "Você não altera essa estrutura do dia para a noite, em 48 horas. A idéia do Conac é fazer uma transformação bastante significativa no curto prazo", disse a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, sobre a redefinição da malha de Congonhas --que irá aumentar o uso de outros aeroportos.
    "Os consumidores e as empresas vão ter que se adequar a esta nova vocação de Congonhas", afirmou a ministra. Para as empresas, essa medida irá forçar uma readequação nas rotas.
    O governo também anunciou a construção de um novo aeroporto nas proximidades de São Paulo. Os estudos deverão ficar prontos em três meses, sob responsabilidade da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e do Comando da Aeronáutica.
    A ministra, no entanto, não deu detalhes sobre o novo terminal. "Jamais diremos onde será. Não somos fator de especulação imobiliária. Está definido que será feito na Grande São Paulo", afirmou.
    Nos estudos, deverão ser levados em conta a localização, a distribuição dos passageiros, serviços oferecidos e o tamanho da área. Outra preocupação do governo é o adensamento populacional. "Nós estamos muito preocupados com a questão do adensamento. Isso porque é natural que ocorra uma convergência especulativo em relação àquela região", afirmou a ministra, que citou como exemplo o que ocorreu na região do aeroporto de Congonhas, disse Dilma.
    Acidente
    O acidente com o Airbus-A320 que fazia o vôo 3054 da TAM ocorreu às 18h50 do dia 17, durante pouso em Congonhas. A aeronave passou pela pista de pouso com velocidade acima do normal, atravessou a avenida Washington Luís e atingiu um prédio da TAM Express. Houve explosão e focos de incêndio e fumaça permanecem. A caixa-preta do avião será analisada na NTSB (National Transportation Safety Board), nos Estados Unidos.
    Nesta sexta, a companhia aérea confirmou que o funcionário Marcos Stepanski estava na aeronave, que havia decolado de Porto Alegre. Com isso, subiu para 187 o número de ocupantes. Além deles, o acidente vitimou pessoas que estavam em terra. Lista apresentada pela empresa aérea mostra os nomes de 199 vítimas, entre passageiros e tripulantes do Airbus e funcionários do prédio da TAM Express.
    Entre possíveis outras vítimas está o taxista Tiago Domingos da Silva, 22. Os parentes do rapaz estiveram no 27º Distrito Policial (Campo Belo) e obtiveram a informação de que há quase 100% de certeza que um carro encontrado nos escombros do posto de gasolina --também atingido no acidente-- pertencia ao taxista.
    O IML (Instituto Médico Legal) identificou 41 vítimas Muitos corpos foram mutilados ou estão inteiramente carbonizados.
    Na quinta (19), após divulgar a morte de 188 pessoas --entre elas quatro que chegaram a ser socorridas--, o Corpo de Bombeiros informou na quinta-feira que não divulgará mais o número de corpos resgatados, e passou a divulgar o número de sacolas com restos mortais enviadas ao IML (Instituto Médico Legal) --214 até esta sexta, quando mais um corpo foi localizado.
    Equipes do Corpo de Bombeiros ainda removem os escombros do prédio da TAM Express --que será demolido-- em busca de vítimas. A fumaça persiste. Neste sábado, quatro cães farejadores devem auxiliar os bombeiros a localizar corpos.
    Também neste sábado, peritos do IML coletam sangue dos familiares das vítimas do vôo 3054 para futuros exames de DNA --os parentes estão hospedados em três hotéis da capital para acompanhar os trabalhos de identificação e liberação dos corpos. A identificação dos corpos, de acordo com o IML, é realizada preferencialmente por meio de impressões digitais, dados colhidos visualmente, objetos pessoais encontrados junto aos destroços e com questionários respondidos por parentes. Quando ambos processos falham, os peritos realizam a análise da arcada dentária e, em última alternativa, o exame de DNA. »
    (In «Folha de S. Paulo»)

    sexta-feira, julho 20, 2007

  • MADELEINE MCCANN – UMA VIDA EM QUESTÃO


    Um aspecto importante nestas tentativas diversificadas de dar alguma ajuda para encontrar viva Madeleine McCann significa valorizar uma vida humana. Generalizando significa valorizar a vida humana em geral.
    Ora, os invasores e ocupantes do Iraque mostraram «urbi et orbi» o maior desprezo pela vida humana, pela condição humana em geral.






    Alguém pode valorizar a condição humana.

  • A EXPLOSÃO DO AIRBUS A320 DA TAM EM S.PAULO



    Se fosse dos países que invadiram o Iraque, o avião que explodiu em S. Paulo, toda a gente poria a hipótese de um atentado. Explodiu mesmo.
    Ora, estando o Brasil fora das guerras neoconservadoras, parece que ninguém, consistentemente, possa colocar a hipótese de atentado terrorista, de retaliação, por causa da invasão e ocupação do Iraque.
    Há um pormenor que pode explicar tudo – o Airbus A320 da TAM que explodiu em S.Paulo terá entrado na pista em excesso de velocidade, para uma aterragem segura.
    Então excesso de velocidade em pista de aterragem.
    E esse excesso de velocidade, pode ter sido provocado por uma avaria no avião que a TAM conhecia e que poderá ter subestimado. Pode estar aqui a verdadeira explicação – uma avaria que não foi reparada poderá estar na origem no excesso de velocidade na pista de aterragem do Airbus A320…

    quinta-feira, julho 19, 2007

  • MADELEINE MCCANN DEPOIS DE RAPTADA FOI DE AVIÃO PARA O CONTINENTE AMERICANO?


    Há quem diga que, depois de raptada, Madeleine McCann terá sido levada para o Continente Americano, de avião, a partir de Marrocos. É apenas uma hipótese.






    Será apenas uma hipótese?

  • AIRBUS A320 – A TECNOLOGIA DA UNIÃO EUROPEIA TAMBÉM EM CAUSA?

    A empresa Airbus é um projecto de cooperação dentro da União Europeia, sendo os dois países mais envolvidos a França e a Alemanha.
    A construção em si é feita na França e na Alemanha.
    Há a assinalar também a cooperação do Reino Unido e da Espanha.



    Airbus A320 comprado pela Rússia


    A China fez um acordo com a Airbus para montar aviões desta marca no território chinês.



    « Montadora na China

    Parte dos Airbus A-320 do lote comprado pela China será montado em uma fábrica na cidade portuária de Tianjin, no nordeste do país. A Airbus controlará 51% das ações da indústria, que entregará seu primeiro A-320 em 2009.

    "Para nós, isto significa desenvolver uma visão de longo prazo com os chineses", disse o presidente da Airbus.

    "Está claro que construir esses aviões na China dará aos chineses mais incentivos para comprar nossas aeronaves." »




    « A Airbus é atualmente a maior fabricante de aviões comerciais do planeta e está sediada em Toulouse, na França. O seu nome completo e oficial é Airbus Société par Actions Simplifiée. A empresa é uma subsidiária da EADS (que detém 80% da empresa) e da BAE systems (os 20% restantes). Essas duas empresas são as maiores fornecedores de material bélico na Europa. A Airbus emprega cerca de 50 mil pessoas em vários países europeus. As fábricas principais estão localizadas em Toulouse (França) e Hamburgo (Alemanha).
    Em setembro de 1967, um acordo entre a Inglaterra, a França e a Alemanha, que começou a produção conjunta de uma aeronave widebody, o Airbus A300. Airbus provém das palavras inglesas Air e Bus, que significam ônibus aéreo . A empresa nasceu oficialmente, como Airbus Industries, em 1970, um consórcio integrado pela Aerospatiale (empresa francesa) e da Deutsche Aerospace (empresa alemã), logo seguida pela espanhola Construcciones Aeronáuticas SA.
    Todos os cockpits das aeronaves comerciais da Airbus possuem controles similares, e todas as aeronaves possuem sistemas de operações semelhantes, o que facilita para uma Empresa aérea o treinamento de tripulantes, como pilotos. Com exceção do Airbus A300, todas as aeronaves possuem controles fly-by-wire. »



    AIRBUS A320
    « O Airbus A320, fabricado pela Airbus S.A.S., é uma aeronave comercial para passageiros utilizada em rotas curtas e médias. Entre os registros de acidentes envolvendo este tipo de avião está o do vôo 292 da JetBlue de setembro de 2005. A aeronave realizou um pouso de emergência no Aeroporto Internacional de Los Angeles, nos Estados Unidos, seguido de uma falha no sistema do trem de pouso. O avião voou em círculos por três horas para eliminar combustível e diminuir o peso. Ninguém ficou ferido.


    Veja alguns acidentes com o Airbus A320:

    • 26 de junho de 1988 - o vôo 296 da Air France bateu na copa de árvores durante uma demonstração de vôo em Habsheim, na França. Três passageiros morreram;
    • 14 de fevereiro de 1990 - o vôo 605 da Indian Airlines caiu ao se aproximar do aeroporto de Bangalore. Havia 146 pessoas a bordo: 88 passageiros e quatro tripulantes morreram;
    • 14 de setembro de 1993 - o vôo 2904 da Lufthansa Flight vindo de Frankfurt, na Alemanha, caiu em Varsóvia, na Polônia. A aeronave transportava 70 pessoas. O fogo começou na asa esquerda da aeronave e tomou a cabine de passageiros. O co-piloto e um passageiro morreram;
    Saiba mais
    • » Veja os vídeos sobre o acidente da TAM
    • 23 de agosto de 2000 - o vôo 072 da Gulf Air caiu no Golfo Pérsico ao se aproximar do aeroporto de Bahrain. Os 143 passageiros e a tripulação morreram;
    • 21 de setembro de 2005 - o vôo 292 da JetBlue realizou um pouso de emergência no Aeroporto Internacional de Los Angeles, nos EUA, seguido de uma falha no sistema do trem de pouso. Não houve feridos;
    • 3 de maio de 2006 - O vôo 967 da Armavia caiu no Mar Negro ao tentar se aproximar do aeroporto de Adler-Sochi, na Rússia. Os 113 passageiros e a tripulação da aeronave morreram. »

    quarta-feira, julho 18, 2007

  • MADELEINE MCCANN DEVE ESTAR VIVA


    O Brasil está de luto, devido a um grande acidente aéreo.
    Mdeleine McCann pode ainda ter a vida.






    Ainda pode aparecer.

  • ACIDENTE MUITO GRAVE COM UM AIRBUS A320 EM S.PAULO

    O Brasil, em política externa é um país pacífico, foi dos poucos países, com bons meios militares, que não invadiram nem ocuparam o Iraque.

    Está, por isso, fora das rotas do terrorismo, associado à guerra do Iraque.

    Pelo exposto, é quase certo, que o que se passou com o Airbus A320, que explodiu em S. Paulo, nada tem a ver com terrorismo.

    Trata-se, muito provavelmente, de um acidente.

    As causas ainda não estão apuradas. Avaria, erro humnano, problemas da pista associados a más condições climatéricas, concretamente, chuva intensa?















    «TAM eleva para 186 número de ocupantes de avião; mortos devem chegar a 200
    Em comunicado divulgado na manhã desta quarta-feira, a TAM elevou para 186 o número de pessoas que estavam a bordo do Airbus A-320 que derrapou ao pousar na pista principal do aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo, atravessou a avenida Washington Luís e atingiu o prédio da TAM Express e um posto de combustíveis, na noite de terça-feira (17). O choque provocou um incêndio de grandes proporções. Ainda havia chamas no local, às 9h.
    O Corpo de Bombeiros descarta encontrar sobreviventes na aeronave. Se a morte de todos os ocupantes do Airbus A-320 for confirmada e somada às 14 mortes em terra anunciadas ainda ontem pelo governador de São Paulo, José Serra (PSDB), o total de mortes do maior acidente aeronáutico da história do país chegará a 200.
    Segundo a TAM, o vôo 3054 decolou com 162 passageiros, 18 funcionários da empresa e 6 tripulantes a bordo, sendo dois comandantes e quatro comissários.
    Da noite de terça-feira às 8h desta quarta, 93 corpos foram retirados dos escombros pelo Corpo de Bombeiros. Três pessoas que chegaram a ser socorridas com vida não resistiram aos ferimentos e morreram. Uma delas é Michele Dias Miranda, funcionária da TAM Express.
    Conforme os bombeiros, às 8h30 desta quarta-feira, o que mais dificultava o resgate dos corpos era a grande quantidade de escombros depositada sobre eles. Não havia previsão para o término dos trabalhos. Há risco de que ocorram novos desabamentos. Para tentar preservar ao máximo os corpos, os bombeiros utilizam apenas ferramentas manuais.
    Mais de cem homens do Corpo de Bombeiros trabalhava no local, às 8h30. Os escombros ainda têm focos de incêndio devido à queima de combustível do avião.
    Acidente
    O Airbus A-320 da TAM havia saído de Porto Alegre (RS) com destino a Congonhas com 174 passageiros --entre eles 14 funcionários da TAM-- e seis tripulantes. Ele derrapou ao pousar na recém-reformada pista principal do aeroporto de Congonhas, atravessou a avenida Washington Luís e atingiu o prédio da TAM Express e um posto de combustíveis. A colisão provocou um incêndio de grandes proporções.
    Ruas da região estão interditadas. Devido ao risco de que o galpão desabasse, casas e imóveis comerciais foram desocupados. O abastecimento de energia elétrica foi cortado.
    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decretou luto oficial de três dias no país em memória das vítimas do acidente. O prefeito Gilberto Kassab (DEM) também decretou luto oficial no município.
    Vítimas
    O IML (Instituto Médico Legal) montou uma força-tarefa para receber e identificar os corpos das vítimas do acidente com o vôo 3054 da TAM. O coordenador da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, Celso Perioli, afirmou que este será o maior desafio já enfrentado pelo IML, devido ao grande número de vítimas.
    O governo federal determinou que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e a TAM prestem o atendimento que for necessário aos familiares e às vítimas do acidente.
    Familiares
    Enquanto equipes dos bombeiros buscam vítimas, parentes e amigos das vítimas aguardam informações.
    No Rio Grande do Sul, uma sala do aeroporto Salgado Filho foi reservada pela Infraero (estatal que administra os aeroportos do país) aos familiares e amigos dos passageiros. Em São Paulo, parentes e amigos dos passageiros aguardam informações na sala de autoridades do aeroporto de Congonhas.
    João Loli Jr.,26, reclamou da demora na divulgação da lista de passageiros. Segundo ele, o cunhado Claudemir Arriero chegava a São Paulo e seria recebido pelo pai, que já estava no aeroporto e ouviu quando o barulho causado pelo acidente e demorou para ter a confirmação dos nomes dos ocupantes da aeronave. A TAM informou que a divulgação dos nomes foi lenta porque dependia da confirmação do embarque dos passageiros.
    A empresa aérea disponibilizou o telefone 0800-117900 para familiares e amigos dos passageiros do vôo 3054.»
    (In «Folha de S. Paulo»)





    «AIRBUS A320


    O Airbus A320 é uma aeronave comercial para passageiros construído pela Airbus. Em 1981 a companhia anunciou que desenvolveria uma aeronave para rotas médias e curtas, com capacidade para até 150 passageiros. Seria a primeira aeronave do consórcio de fuselagem estreita, o primeiro produto para rotas curtas de menor densidade. Desde 1977 a Aerospatiale estudava uma aeronave com estas características, sob a designação AS.200. Um conceito de sub-família foi estudado, variando basicamente o comprimento da fuselagem, internamente conhecidos como SA-1, SA-2 e SA-3.

    O SA-1 viria a tornar-se o A320 para 162 passageiros, nas versões -100 e -200, com pesos e alcances e diferentes. Lançado oficialmente em 1984, o A320 foi encomendado pela Air France e British Caledonian. O primeiro protótipo voou em fevereiro de 1987, equipado com dois motores CMF56, e a homologação pela JAA um ano mais tarde, em fevereiro de 1988.
    O A320 tornou-se referência em tecnologia, com avanços inéditos: é o primeiro avião comercial totalmente FBW (Fly-by-wire) do mundo, e uma novidade que provocou polêmica: dispensando os manches de controle, substituídos por side-sticks, mais parecidos com joysticks usados em vídeo games. Além disso, os computadores do avião "assumiriam o comando" da aeronave caso alguns parâmetros de controle fossem desrespeitados. Essa filosofia de controle foi duramente criticada pelos concorrentes.
    Tanto assim que, no princípio de operações, esse radical avanço tecnológico provocou pelo menos 3 acidentes fatais, em que as tripulações "brigaram" com a máquina pelo comando da própria.
    Hoje, o A320 é o modelo de maior sucesso da empresa, e pode ser no futuro uma das aeronaves comerciais mais vendidas da história da aviação.
    Motores cfm-56 ou IAE v2500»




    «Incidents


    (As of 17 July 2007 for the whole A320 family)
    • Hull-loss Accidents: 17 with a total of 442 fatalities
    o 26 June 1988 - Air France Flight 296 crashed into the tops of trees beyond the runway on a demonstration flight at Habsheim, France. 3 passengers were killed.
    o 14 February 1990 - Indian Airlines Flight 605, an A320-231 carrying 146 people crashed on its final approach to Bangalore Airport, killing 88 passengers and 4 crew members.
    o 14 September 1993 - Lufthansa Flight 2904, in Warsaw an A320-211 coming from Frankfurt am Main with 70 people crashed into an earth wall at the end of the runway. A fire started in the left wing area and penetrated into the passenger cabin. The copilot and a passenger died.
    o 23 August 2000 - Gulf Air Flight 072, an A320-212 crashed into the Persian Gulf on approach to Bahrain Airport. All 143 passengers and crew on board lost their lives.
    o 3 May 2006 - Armavia Flight 967, an A320-211 crashed into the Black Sea on second approach to Sochi Airport. All 113 passengers and crew on board lost their lives.
    o 17 July 2007 - TAM Linhas Aéreas Flight 3054, an A320-233 skidded off the end of the runway while landing in heavy rain at Congonhas International Airport in São Paulo, Brazil. All 176 passengers and crew were killed with further reported fatalities on the ground.
    • Other occurrences: 2 with a total of 0 fatalities
    • Hijackings: 6 with a total of 1 fatality
    • Seven incidents of nose gear malfunction,
    including JetBlue Airways Flight 292 »

    terça-feira, julho 17, 2007

  • MADELEINE MCCANN E A DESCRENÇA


    Quem está a escrever estas palavras pensava que o caso Madeleine McCann já estaria resolvido, positivamente, antes deste Verão do Hemisfério Norte, mas isso não aconteceu. É mais um exemplo de descrença no optimismo.






    As feições ainda não mudaram, ainda pode ser reconhecida.

  • O ESTADO E O BEM COMUM OU O CÂNONE DA DEMOCRACIA

    O ex-vice-presidente dos Estados Unidos Albert Gore, mais conhecido pelo nome simplificado Al Gore, tem andado pelo pelo Mundo a dizer que uma grande desgraça pode atingir a Humanidade, se o aquecimento global continuar. È que pode mesmo.
    A primeira desgraça relacionada com Al Gore já aconteceu, foi quando ele perdeu as eleições presidenciais dos Estados Unidos para os neoconservadores.
    É só olhar para o Mundo como ele está agora, depois de os neoconservadores se terem desinteressado pela solução do conflito entre israelitas e palestinianos. Depois disso têm acontecido muitas coisas más. Da Palestina aos Estados Unidos, do Iraque à União Europeia…
    Ora o Cânone da Democracia teórico pressupõe Liberdade de Expressão de Pensamento, eleições livres e periódicas, o respeito pelos Direitos Humanos e a procura da máxima justiça social possível.
    O conceito actual de Democracia não respeita o Cânone teórico da Democracia em dois aspectos fundamentais, que são os Direitos Humanos e a procura da máxima justiça social possível.
    O que se passou em Lisboa, nas eleições intercalares para a Câmara Municipal reflecte a grande descrença na classe política, com abstenção muito alta, com votos em branco e votos nulos. É um exemplo de descrença dentro da União Europeia.
    É preciso que a Racionalidade Ética avance, caso contrário, a incoerência e a insegurança continuarão.
    É preciso um novo conceito prático de Democracia, que respeite os Direitos Humanos e a procura da máxima justiça social possível.
    A globalização das ideias de Esquerda tem que fazer frente à globalização das ideias neoconservadoras e das ideias neoliberias.

    segunda-feira, julho 16, 2007

  • MADELEINE MCCANN DE TÃO FALADA A TÃO ESQUECIDA


    O caso Madeleine McCann, apesar de muito falado parece quase esquecido.






    Alguém se pode lembrar.

  • TEMPESTADE POLÍTICA SOBRE LISBOA

    No dia das elições para a Câmara Municipal de Lisboa, ontem de manhã, choveu em Lisboa.
    A Direita portuguesa parlamentar sofreu uma derrota de altas dimensões.
    O PS ganhou, mas nada de maioria absoluta. As pessoas, agora em Portugal, odeiam maiorias absolutas, sejam lá de quem forem. O maior inimigo das classes não ricas, em Portugal, é a maioria absoluta.
    José Sócrates andou a dizer que os privilegiados de Portugal eram os assalariados da função pública. MAS, OS PRIVILEGIADOS DE PORTUGAL SÃO OS ELEMENTOS DA ALTA BURGUESIA. Toda a gente sabe disso. É em Portugal e na generalidade dos outros países, é assim o nosso tempo.
    José Sócrates fala dos exemplos do estrangeiro. Mas não teve a coragem de obrigar os riquíssimos de Portugal a pagarem um imposto sobre as suas grandes fortunas, como acontece na Espanha.
    Houve também uma derrota do Partido Socialista, que queria a maioria absoluta em Lisboa e nem 30% dos votos conseguiu.
    A alta abstenção foi também contra a classe política, que se está a tornar desumana, não é só em Portugal.

    domingo, julho 15, 2007

  • MADELEINE MCCANN VOTADA AO ESQUECIMENTO


    Madeleine McCann está cada vez mais votada ao esquecimento.






    Mas, ainda pode ser vista e reconhecida.

  • ELEIÇÕES INTERCALARES PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA

    1) António Costa do Partido Socialista, seis dos 17 mandatos, 29,54% dos votos.
    2) Carmona Rodrigues, ex-presidente da CML, três lugares na vereação, com 16,70%.
    3) Fernando Negrão, indpendente pelo PSD, 15,74%, três vereadores.
    4) Helena Roseta, dissidente do Partido Socialista, dois mandatos, com 10,21%.
    5) Coligação Democrática Unitária, liderada por Rúben de Carvalho, o Partido Comunista Português e o Partido Ecologista «Os Verdes», 9,53%, dois vereadores.
    6) José Sá Fernandes, do Bloco de Esquerda, com 6,81%, eleito vereador.
    7) Telmo Correia 3,70%, do CDS-PP, já não foi eleito vereador.
    8) PCTP/MRPP, Garcia Pereira, 1,59%.
    9) Partido Nacional Renovador 0,77%
    10) Partido Nova Democracia 0,61%
    11) Movimento Partido da Terra 0,54%
    12) Partido Popular Monárquico 0,38%

    Votos em branco 2,31% e nulos 1,53%.

    A ABSTENÇÃO FOI DE 62,61%

    Os dois partidos que são conmsiderados a Direita Parlamentar, O PSD e o CDS-PP, sofreram uma pesadíssima derrota.
    O Partido Socialista, enquanto partido é da Esquerda, mas a maior parte das acções políticas do actual governo PS, de maioria absoluta,
    não correspondem a uma ideologia socialista. A acção política de Esquerda deste governo, efectivamente visível, foi a descriminalização do aborto até às 10 semanas.

  • O MUNDO DE FANTASIA DE ALGUNS «MEDIA» TRADICONAIS PORTUGUESES


    («Jornal de Notícias» de 15 de Julho de 2007, pág. 72)




    COPIAR NÃO É PLÁGIO?